Isenção de IR por doença grave
Isenção de imposto de renda por doença grave
Aposentados, reformados e pensionistas com uma das doenças previstas em lei não pagam IR sobre esses rendimentos e podem pedir de volta o imposto dos últimos 5 anos.
- Atendimento on-line, em todo o Brasil
- Análise do laudo e dos rendimentos
- Pedido à fonte pagadora, à Receita ou na Justiça
Em resumo
Aposentadoria isenta, lista fechada de doenças e até 5 anos de restituição
Aposentadoria, reforma ou pensão de quem tem doença grave (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV).
17 hipóteses na lei, como câncer, cardiopatia grave e Parkinson.
O imposto pago desde o diagnóstico, nos últimos 5 anos (CTN, art. 168).
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Estimativa informativa, com o mesmo desconto em todos os meses e sem a correção pela Selic. O valor exato depende das declarações de cada ano e da data do diagnóstico no laudo.
Quem cuida do seu pedido
Manassés Lopes, do laudo à restituição
LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento on-line
Saiba mais
Tudo sobre a isenção, para consultar quando precisar
As 17 doenças da lei
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com a redação da Lei 11.052/2004. Segundo o STJ, a lista é fechada (Tema 250).
Pedido administrativo ou ação judicial
Pedido administrativo
- Quando cabe
- Laudo de serviço médico oficial e rendimento de aposentadoria, reforma ou pensão
- Onde
- Fonte pagadora (INSS, órgão público ou previdência privada) e Receita Federal
- Restituição
- Retificação das declarações dos anos alcançados
- Advogado
- Recomendável para conferir o laudo e os cálculos
Ação judicial
- Quando cabe
- Pedido negado, laudo particular ou demora na resposta
- Onde
- Justiça Federal; para servidor estadual ou municipal, contra o ente que retém o imposto (STJ, Súmula 447)
- Prova
- O juiz pode aceitar outros meios além do laudo oficial (STJ, Súmula 598)
- Advogado
- Obrigatório
Documentos para a primeira análise
Saúde
- Laudo pericial de serviço médico oficial (modelo da Receita)
- Exames e relatórios do diagnóstico
- Documento com a data do diagnóstico
Rendimentos
- Carta de concessão da aposentadoria ou pensão
- Contracheques ou extratos com o desconto do IR
- Informes de rendimentos dos últimos 5 anos
Pessoais
- RG e CPF
- Declarações de IR dos últimos 5 anos
- Comprovante de endereço
Como acompanhamos o pedido
- 01AnáliseLaudo, rendimentos e período em jogo
- 02LaudoOrientação para o laudo oficial, quando preciso
- 03Fonte pagadoraPedido para parar o desconto do IR
- 04DeclaraçõesRetificação dos anos alcançados
- 05RestituiçãoAcompanhamento até o crédito
- 06JustiçaAção, se o pedido for negado
Fluxo do pedido administrativo. Na via judicial, as etapas se adaptam ao processo.
Perguntas frequentes
Quem trabalha e tem doença grave também fica isento?
Não sobre o salário. A isenção vale para aposentadoria, reforma e pensão; o rendimento da atividade continua tributado.
STJ, Tema 1.037
O laudo precisa ser de órgão público?
Para o pedido na Receita e na fonte pagadora, o laudo deve ser emitido por serviço médico oficial da União, do estado, do DF ou do município. Na Justiça, o juiz pode reconhecer a doença por outros meios de prova.
Lei 9.250/1995, art. 30; STJ, Súmula 598
Desde quando posso pedir o imposto de volta?
Desde a data do diagnóstico indicada no laudo, limitado aos últimos 5 anos, com correção pela Selic.
CTN, art. 168; Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º
Tive câncer e estou curado. Perco a isenção?
Não. O STJ entende que não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença para ter ou manter a isenção.
STJ, Súmula 627
A isenção vale para a previdência privada?
Em regra, sim, para a complementação de aposentadoria ou pensão paga por previdência complementar. O resgate de planos merece análise caso a caso.
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
Minha doença não está na lista. Tenho direito?
A lista da lei é fechada, segundo o STJ. Ainda assim, vale conferir se o diagnóstico se enquadra em uma das hipóteses, como cardiopatia grave ou nefropatia grave.
STJ, Tema 250
Atendem pessoas de outros estados?
Sim. O atendimento é on-line, com reuniões por videochamada e envio de documentos digitais.
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Vamos analisar o seu caso
Conte o tipo de rendimento e o diagnóstico em poucas linhas. Respondemos com os próximos passos e a lista de documentos.