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Isenção de IR por doença grave

Isenção de imposto de renda por doença grave

Aposentados, reformados e pensionistas com uma das doenças previstas em lei não pagam IR sobre esses rendimentos e podem pedir de volta o imposto dos últimos 5 anos.

  • Atendimento on-line, em todo o Brasil
  • Análise do laudo e dos rendimentos
  • Pedido à fonte pagadora, à Receita ou na Justiça
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · OAB/SC 63.664 · atendimento on-line em todo o Brasil
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP

Em resumo

Aposentadoria isenta, lista fechada de doenças e até 5 anos de restituição

Quem tem direito

Aposentadoria, reforma ou pensão de quem tem doença grave (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV).

Doenças

17 hipóteses na lei, como câncer, cardiopatia grave e Parkinson.

Restituição

O imposto pago desde o diagnóstico, nos últimos 5 anos (CTN, art. 168).

Tenho direito?

Descubra em 4 cliques se você pode ter direito à isenção

1Você recebe aposentadoria, reforma ou pensão?
2Você tem ou teve uma das doenças da lista legal?
3Há imposto de renda descontado desse rendimento?
4O diagnóstico foi há mais de um ano?

Simulador da restituição

Simule quanto imposto pode voltar

Veja no contracheque da aposentadoria ou no extrato do INSS.
Informe o desconto mensal e o mês do diagnóstico.

Estimativa informativa, com o mesmo desconto em todos os meses e sem a correção pela Selic. O valor exato depende das declarações de cada ano e da data do diagnóstico no laudo.

Manassés Lopes, advogado responsável pelo atendimento, em retrato em aquarela

Quem cuida do seu pedido

Manassés Lopes, do laudo à restituição

LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento on-line

Saiba mais

Tudo sobre a isenção, para consultar quando precisar

As 17 doenças da lei
  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids)
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com a redação da Lei 11.052/2004. Segundo o STJ, a lista é fechada (Tema 250).

Pedido administrativo ou ação judicial

Pedido administrativo

Quando cabe
Laudo de serviço médico oficial e rendimento de aposentadoria, reforma ou pensão
Onde
Fonte pagadora (INSS, órgão público ou previdência privada) e Receita Federal
Restituição
Retificação das declarações dos anos alcançados
Advogado
Recomendável para conferir o laudo e os cálculos

Ação judicial

Quando cabe
Pedido negado, laudo particular ou demora na resposta
Onde
Justiça Federal; para servidor estadual ou municipal, contra o ente que retém o imposto (STJ, Súmula 447)
Prova
O juiz pode aceitar outros meios além do laudo oficial (STJ, Súmula 598)
Advogado
Obrigatório
Documentos para a primeira análise

Saúde

  • Laudo pericial de serviço médico oficial (modelo da Receita)
  • Exames e relatórios do diagnóstico
  • Documento com a data do diagnóstico

Rendimentos

  • Carta de concessão da aposentadoria ou pensão
  • Contracheques ou extratos com o desconto do IR
  • Informes de rendimentos dos últimos 5 anos

Pessoais

  • RG e CPF
  • Declarações de IR dos últimos 5 anos
  • Comprovante de endereço
Como acompanhamos o pedido
  1. 01
    AnáliseLaudo, rendimentos e período em jogo
  2. 02
    LaudoOrientação para o laudo oficial, quando preciso
  3. 03
    Fonte pagadoraPedido para parar o desconto do IR
  4. 04
    DeclaraçõesRetificação dos anos alcançados
  5. 05
    RestituiçãoAcompanhamento até o crédito
  6. 06
    JustiçaAção, se o pedido for negado

Fluxo do pedido administrativo. Na via judicial, as etapas se adaptam ao processo.

Perguntas frequentes
Quem trabalha e tem doença grave também fica isento?

Não sobre o salário. A isenção vale para aposentadoria, reforma e pensão; o rendimento da atividade continua tributado.

STJ, Tema 1.037

O laudo precisa ser de órgão público?

Para o pedido na Receita e na fonte pagadora, o laudo deve ser emitido por serviço médico oficial da União, do estado, do DF ou do município. Na Justiça, o juiz pode reconhecer a doença por outros meios de prova.

Lei 9.250/1995, art. 30; STJ, Súmula 598

Desde quando posso pedir o imposto de volta?

Desde a data do diagnóstico indicada no laudo, limitado aos últimos 5 anos, com correção pela Selic.

CTN, art. 168; Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º

Tive câncer e estou curado. Perco a isenção?

Não. O STJ entende que não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença para ter ou manter a isenção.

STJ, Súmula 627

A isenção vale para a previdência privada?

Em regra, sim, para a complementação de aposentadoria ou pensão paga por previdência complementar. O resgate de planos merece análise caso a caso.

Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV

Minha doença não está na lista. Tenho direito?

A lista da lei é fechada, segundo o STJ. Ainda assim, vale conferir se o diagnóstico se enquadra em uma das hipóteses, como cardiopatia grave ou nefropatia grave.

STJ, Tema 250

Atendem pessoas de outros estados?

Sim. O atendimento é on-line, com reuniões por videochamada e envio de documentos digitais.

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