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Inventário em Santa Catarina

Advogado de inventário em Santa Catarina

Orientação do primeiro documento ao registro dos bens, com o caminho certo para o seu caso: cartório ou Justiça.

  • Atendimento em todo o estado, presencial ou on-line
  • Orientação sobre cartório ou Justiça
  • Declaração e pagamento do ITCMD
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · OAB/SC 63.664 · atendimento em todo o estado, presencial ou on-line
Manassés Lopes, advogado, em retrato em aquarela
Manassés LopesAdvogado · LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP

Em resumo

Prazo de 2 meses, multa de 20% e imposto de 1% a 7%

Prazo

Abrir em até 2 meses do falecimento (CPC, art. 611).

Multa em SC

Depois disso, 20% do ITCMD (Lei 13.136/2004, art. 13, I).

ITCMD em SC

1% a 7%, por faixas, sobre a parte de cada herdeiro.

Cartório ou Justiça?

Descubra em 4 cliques se o seu inventário pode ser feito em cartório

1Todos os herdeiros são maiores e capazes?
2Todos concordam com a divisão dos bens?
3O falecido deixou testamento?
4Todos os bens estão no Brasil?

Simulador do ITCMD

Simule o ITCMD: o imposto é calculado sobre a parte de cada herdeiro

Some imóveis, veículos, saldos e investimentos.

Alíquotas em SC (Lei 13.136/2004, art. 9º), sobre a parte de cada herdeiro:

até 20 mil 1%20 a 50 mil 3%50 a 150 mil 5%acima de 150 mil 7%
Informe o valor para ver a estimativa.

Estimativa informativa, com divisão em partes iguais e sem juros ou isenções. O valor dos bens é o reconhecido pela Secretaria da Fazenda. Não inclui cartório, custas e honorários.

O que pode reduzir ou afastar o imposto
  • A meação do cônjuge ou companheiro não integra a herança.
  • Seguro de vida não entra na herança (Código Civil, art. 794).
  • Previdência privada (VGBL e PGBL): o STF afastou o ITCMD (Tema 1214).
  • As isenções dependem de requisitos legais e precisam ser analisadas.
Tabelado

ITCMD

Imposto estadual, por faixas, sobre a parte de cada herdeiro.

Tabelado

Cartório ou Justiça

Emolumentos ou custas, por faixa de valor, na tabela do TJSC.

Combinado

Honorários

Proposta escrita depois da primeira reunião, conforme o rito e o patrimônio.

Manassés Lopes, advogado responsável pelo atendimento, em retrato em aquarela

Quem cuida do seu inventário

Manassés Lopes, do primeiro contato ao registro

LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · presencial ou on-line

Saiba mais

Tudo sobre o inventário, para consultar quando precisar

Cartório ou Justiça: as duas vias

Cartório (extrajudicial)

Quando cabe
Família de acordo, sem disputa
Tempo
Em geral, mais ágil com a documentação completa
Onde
Tabelionato de notas de livre escolha
Advogado
Obrigatório (CPC, art. 610, § 2º)

Justiça (judicial)

Quando cabe
Divergência entre herdeiros ou outra situação que exija o juiz
Tempo
Variável conforme o caso e a tramitação
Onde
Fórum do último domicílio do falecido
Advogado
Obrigatório
Prazo e multa
  1. Dia do falecimentoInício

    O prazo começa a contar (CPC, art. 611).

  2. Até 2 mesesSem multa

    A abertura dentro do prazo evita a multa pelo atraso.

  3. Depois de 2 meses+20% no ITCMD

    Lei 13.136/2004, art. 13, I. O inventário continua possível.

Documentos para a primeira reunião

Pessoas

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF do falecido, do cônjuge e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou prova da união estável
  • Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros

Bens

  • Matrícula dos imóveis e carnê do IPTU
  • Documento dos veículos (CRLV)
  • Extratos de contas, investimentos e previdência
  • Contrato social, se havia empresa

Certidões

  • Certidão de testamento (CENSEC)
  • Certidão de débitos federais do falecido
  • Comprovante de endereço do falecido
  • Testamento, se existir
Como acompanhamos o inventário
  1. 01
    ReuniãoAnálise dos documentos e escolha do rito
  2. 02
    LevantamentoBens, dívidas e certidões
  3. 03
    ITCMDCálculo, declaração e parcelamento, quando cabível
  4. 04
    MinutaEscritura conferida com a família
  5. 05
    AssinaturaNo tabelionato ou por videoconferência
  6. 06
    RegistroImóveis, veículos e contas transferidos

Fluxo da via extrajudicial. No inventário judicial, as etapas se adaptam ao processo.

Perguntas frequentes
Precisa de advogado no cartório?

Sim. A assistência por advogado é obrigatória na escritura e abrange a orientação sobre a partilha e a documentação.

CPC, art. 610, § 2º; Resolução CNJ 35/2007, art. 8º

Quanto custa um inventário?

O custo soma o ITCMD, os emolumentos do cartório ou as custas do processo e os honorários. O imposto pode ser estimado no simulador; as demais parcelas dependem do valor dos bens, do rito e da proposta feita depois da primeira reunião.

Lei estadual 13.136/2004; tabela de emolumentos e custas do TJSC

Quanto tempo leva um inventário?

Depende do rito, da documentação e do ITCMD. Em cartório, com a família de acordo e os documentos completos, costuma ser mais rápido; na Justiça, o tempo varia conforme a tramitação do processo.

Precisa pagar o ITCMD antes da escritura?

A Resolução CNJ 695/2026 admite a lavratura da escritura sem comprovação de pagamento prévio do ITCMD. O imposto permanece devido, e a transferência e o registro dos bens podem exigir providências tributárias específicas.

Resolução CNJ 695/2026

Um herdeiro não concorda. E agora?

O caminho é judicial. Se houver consenso posteriormente, poderá ser avaliada a utilização da via extrajudicial, conforme os requisitos legais.

Resolução CNJ 35/2007, art. 2º

Quem paga as dívidas do falecido?

O espólio, até o limite da herança. O herdeiro não responde com o próprio patrimônio.

Código Civil, arts. 1.792 e 1.997

O falecido tinha VGBL ou PGBL. Paga ITCMD?

Não. O STF decidiu que o imposto não incide sobre esses planos. Eventual restituição de valores pagos depende de análise do caso e dos prazos aplicáveis.

STF, Tema 1214

Atendem famílias de outras cidades?

Sim. As reuniões podem ser por videochamada, e a escritura pode ser assinada em qualquer tabelionato de Santa Catarina ou por videoconferência.

Provimento CNJ 100/2020 (e-Notariado)

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