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Prazo do inventário em SC

Prazo para abrir o inventário: 2 meses

Contados do dia do falecimento. Em Santa Catarina, o atraso gera multa de 20% sobre o ITCMD, mas o inventário continua possível.

Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · OAB/SC 63.664 · atendimento em todo o estado, presencial ou on-line
Manassés Lopes, advogado, em retrato em aquarela
Manassés LopesAdvogado · LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP

Simulador do ITCMD

Calcule o ITCMD e veja quanto a multa de 20% acrescenta

Some imóveis, veículos, saldos e investimentos.

Alíquotas em SC (Lei 13.136/2004, art. 9º), sobre a parte de cada herdeiro:

até 20 mil 1%20 a 50 mil 3%50 a 150 mil 5%acima de 150 mil 7%
Informe o valor para ver a estimativa.

Estimativa informativa, com divisão em partes iguais e sem juros ou isenções. O valor dos bens é o reconhecido pela Secretaria da Fazenda. Não inclui cartório, custas e honorários.

O que pode reduzir ou afastar o imposto
  • A meação do cônjuge ou companheiro não integra a herança.
  • Seguro de vida não entra na herança (Código Civil, art. 794).
  • Previdência privada (VGBL e PGBL): o STF afastou o ITCMD (Tema 1214).
  • As isenções dependem de requisitos legais e precisam ser analisadas.

Cartório ou Justiça?

Para começar logo: veja em 4 cliques se o seu caso pode ir ao cartório

1Todos os herdeiros são maiores e capazes?
2Todos concordam com a divisão dos bens?
3O falecido deixou testamento?
4Todos os bens estão no Brasil?
Manassés Lopes, advogado responsável pelo atendimento, em retrato em aquarela

Quem cuida do seu inventário

Manassés Lopes, do primeiro contato ao registro

LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · presencial ou on-line

Saiba mais

Tudo sobre o inventário, para consultar quando precisar

Cartório ou Justiça: as duas vias

Cartório (extrajudicial)

Quando cabe
Família de acordo, sem disputa
Tempo
Em geral, mais ágil com a documentação completa
Onde
Tabelionato de notas de livre escolha
Advogado
Obrigatório (CPC, art. 610, § 2º)

Justiça (judicial)

Quando cabe
Divergência entre herdeiros ou outra situação que exija o juiz
Tempo
Variável conforme o caso e a tramitação
Onde
Fórum do último domicílio do falecido
Advogado
Obrigatório
Documentos para a primeira reunião

Pessoas

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF do falecido, do cônjuge e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou prova da união estável
  • Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros

Bens

  • Matrícula dos imóveis e carnê do IPTU
  • Documento dos veículos (CRLV)
  • Extratos de contas, investimentos e previdência
  • Contrato social, se havia empresa

Certidões

  • Certidão de testamento (CENSEC)
  • Certidão de débitos federais do falecido
  • Comprovante de endereço do falecido
  • Testamento, se existir
Como acompanhamos o inventário
  1. 01
    ReuniãoAnálise dos documentos e escolha do rito
  2. 02
    LevantamentoBens, dívidas e certidões
  3. 03
    ITCMDCálculo, declaração e parcelamento, quando cabível
  4. 04
    MinutaEscritura conferida com a família
  5. 05
    AssinaturaNo tabelionato ou por videoconferência
  6. 06
    RegistroImóveis, veículos e contas transferidos

Fluxo da via extrajudicial. No inventário judicial, as etapas se adaptam ao processo.

Perguntas frequentes
Quanto tempo leva um inventário?

Depende do rito, da documentação e do ITCMD. Em cartório, com a família de acordo e os documentos completos, costuma ser mais rápido; na Justiça, o tempo varia conforme a tramitação do processo.

Precisa de advogado no cartório?

Sim. A assistência por advogado é obrigatória na escritura e abrange a orientação sobre a partilha e a documentação.

CPC, art. 610, § 2º; Resolução CNJ 35/2007, art. 8º

Precisa pagar o ITCMD antes da escritura?

A Resolução CNJ 695/2026 admite a lavratura da escritura sem comprovação de pagamento prévio do ITCMD. O imposto permanece devido, e a transferência e o registro dos bens podem exigir providências tributárias específicas.

Resolução CNJ 695/2026

Quanto custa um inventário?

O custo soma o ITCMD, os emolumentos do cartório ou as custas do processo e os honorários. O imposto pode ser estimado no simulador; as demais parcelas dependem do valor dos bens, do rito e da proposta feita depois da primeira reunião.

Lei estadual 13.136/2004; tabela de emolumentos e custas do TJSC

Um herdeiro não concorda. E agora?

O caminho é judicial. Se houver consenso posteriormente, poderá ser avaliada a utilização da via extrajudicial, conforme os requisitos legais.

Resolução CNJ 35/2007, art. 2º

Quem paga as dívidas do falecido?

O espólio, até o limite da herança. O herdeiro não responde com o próprio patrimônio.

Código Civil, arts. 1.792 e 1.997

O falecido tinha VGBL ou PGBL. Paga ITCMD?

Não. O STF decidiu que o imposto não incide sobre esses planos. Eventual restituição de valores pagos depende de análise do caso e dos prazos aplicáveis.

STF, Tema 1214

Atendem famílias de outras cidades?

Sim. As reuniões podem ser por videochamada, e a escritura pode ser assinada em qualquer tabelionato de Santa Catarina ou por videoconferência.

Provimento CNJ 100/2020 (e-Notariado)

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