Prazo do inventário em SC
Prazo para abrir o inventário: 2 meses
Contados do dia do falecimento. Em Santa Catarina, o atraso gera multa de 20% sobre o ITCMD, mas o inventário continua possível.
Prazo e multa
Depois de 2 meses, o ITCMD fica 20% mais caro
- Dia do falecimentoInício
O prazo começa a contar (CPC, art. 611).
- Até 2 mesesSem multa
A abertura dentro do prazo evita a multa pelo atraso.
- Depois de 2 meses+20% no ITCMD
Multa prevista na Lei 13.136/2004, art. 13, I.
O prazo já passou? O inventário continua possível. A multa, os juros e as condições de parcelamento dependem das circunstâncias e da legislação aplicável, e começar logo evita que a conta cresça.
Simulador do ITCMD
Calcule o ITCMD e veja quanto a multa de 20% acrescenta
Alíquotas em SC (Lei 13.136/2004, art. 9º), sobre a parte de cada herdeiro:
Estimativa informativa, com divisão em partes iguais e sem juros ou isenções. O valor dos bens é o reconhecido pela Secretaria da Fazenda. Não inclui cartório, custas e honorários.
O que pode reduzir ou afastar o imposto
- A meação do cônjuge ou companheiro não integra a herança.
- Seguro de vida não entra na herança (Código Civil, art. 794).
- Previdência privada (VGBL e PGBL): o STF afastou o ITCMD (Tema 1214).
- As isenções dependem de requisitos legais e precisam ser analisadas.
Cartório ou Justiça?
Para começar logo: veja em 4 cliques se o seu caso pode ir ao cartório
Quem cuida do seu inventário
Manassés Lopes, do primeiro contato ao registro
LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · presencial ou on-line
Saiba mais
Tudo sobre o inventário, para consultar quando precisar
Cartório ou Justiça: as duas vias
Cartório (extrajudicial)
- Quando cabe
- Família de acordo, sem disputa
- Tempo
- Em geral, mais ágil com a documentação completa
- Onde
- Tabelionato de notas de livre escolha
- Advogado
- Obrigatório (CPC, art. 610, § 2º)
Justiça (judicial)
- Quando cabe
- Divergência entre herdeiros ou outra situação que exija o juiz
- Tempo
- Variável conforme o caso e a tramitação
- Onde
- Fórum do último domicílio do falecido
- Advogado
- Obrigatório
Documentos para a primeira reunião
Pessoas
- Certidão de óbito
- RG e CPF do falecido, do cônjuge e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou prova da união estável
- Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros
Bens
- Matrícula dos imóveis e carnê do IPTU
- Documento dos veículos (CRLV)
- Extratos de contas, investimentos e previdência
- Contrato social, se havia empresa
Certidões
- Certidão de testamento (CENSEC)
- Certidão de débitos federais do falecido
- Comprovante de endereço do falecido
- Testamento, se existir
Como acompanhamos o inventário
- 01ReuniãoAnálise dos documentos e escolha do rito
- 02LevantamentoBens, dívidas e certidões
- 03ITCMDCálculo, declaração e parcelamento, quando cabível
- 04MinutaEscritura conferida com a família
- 05AssinaturaNo tabelionato ou por videoconferência
- 06RegistroImóveis, veículos e contas transferidos
Fluxo da via extrajudicial. No inventário judicial, as etapas se adaptam ao processo.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva um inventário?
Depende do rito, da documentação e do ITCMD. Em cartório, com a família de acordo e os documentos completos, costuma ser mais rápido; na Justiça, o tempo varia conforme a tramitação do processo.
Precisa de advogado no cartório?
Sim. A assistência por advogado é obrigatória na escritura e abrange a orientação sobre a partilha e a documentação.
CPC, art. 610, § 2º; Resolução CNJ 35/2007, art. 8º
Precisa pagar o ITCMD antes da escritura?
A Resolução CNJ 695/2026 admite a lavratura da escritura sem comprovação de pagamento prévio do ITCMD. O imposto permanece devido, e a transferência e o registro dos bens podem exigir providências tributárias específicas.
Resolução CNJ 695/2026
Quanto custa um inventário?
O custo soma o ITCMD, os emolumentos do cartório ou as custas do processo e os honorários. O imposto pode ser estimado no simulador; as demais parcelas dependem do valor dos bens, do rito e da proposta feita depois da primeira reunião.
Lei estadual 13.136/2004; tabela de emolumentos e custas do TJSC
Um herdeiro não concorda. E agora?
O caminho é judicial. Se houver consenso posteriormente, poderá ser avaliada a utilização da via extrajudicial, conforme os requisitos legais.
Resolução CNJ 35/2007, art. 2º
Quem paga as dívidas do falecido?
O espólio, até o limite da herança. O herdeiro não responde com o próprio patrimônio.
Código Civil, arts. 1.792 e 1.997
O falecido tinha VGBL ou PGBL. Paga ITCMD?
Não. O STF decidiu que o imposto não incide sobre esses planos. Eventual restituição de valores pagos depende de análise do caso e dos prazos aplicáveis.
STF, Tema 1214
Atendem famílias de outras cidades?
Sim. As reuniões podem ser por videochamada, e a escritura pode ser assinada em qualquer tabelionato de Santa Catarina ou por videoconferência.
Provimento CNJ 100/2020 (e-Notariado)
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