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Inventário extrajudicial em SC

Inventário em cartório em Santa Catarina

Com a família de acordo, a partilha sai por escritura pública, sem processo, e o advogado é obrigatório. Veja em 4 cliques se o seu caso permite.

Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · OAB/SC 63.664 · atendimento em todo o estado, presencial ou on-line
Manassés Lopes, advogado, em retrato em aquarela
Manassés LopesAdvogado · LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP

Cartório ou Justiça?

Responda 4 perguntas e veja se o inventário pode ser feito em cartório

1Todos os herdeiros são maiores e capazes?
2Todos concordam com a divisão dos bens?
3O falecido deixou testamento?
4Todos os bens estão no Brasil?

Documentos

Para a escritura, traga o que tiver; o escritório ajuda a obter o restante

Pessoas

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF do falecido, do cônjuge e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou prova da união estável
  • Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros

Bens

  • Matrícula dos imóveis e carnê do IPTU
  • Documento dos veículos (CRLV)
  • Extratos de contas, investimentos e previdência
  • Contrato social, se havia empresa

Certidões

  • Certidão de testamento (CENSEC)
  • Certidão de débitos federais do falecido
  • Comprovante de endereço do falecido
  • Testamento, se existir

Etapas

Da reunião ao registro: 6 etapas no cartório

  1. 01
    ReuniãoAnálise dos documentos e escolha do rito
  2. 02
    LevantamentoBens, dívidas e certidões
  3. 03
    ITCMDCálculo, declaração e parcelamento, quando cabível
  4. 04
    MinutaEscritura conferida com a família
  5. 05
    AssinaturaNo tabelionato ou por videoconferência
  6. 06
    RegistroImóveis, veículos e contas transferidos

Fluxo da via extrajudicial. No inventário judicial, as etapas se adaptam ao processo.

Em resumo

Prazo de 2 meses, multa de 20% e imposto de 1% a 7%

Prazo

Abrir em até 2 meses do falecimento (CPC, art. 611).

Multa em SC

Depois disso, 20% do ITCMD (Lei 13.136/2004, art. 13, I).

ITCMD em SC

1% a 7%, por faixas, sobre a parte de cada herdeiro.

Manassés Lopes, advogado responsável pelo atendimento, em retrato em aquarela

Quem cuida do seu inventário

Manassés Lopes, do primeiro contato ao registro

LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · presencial ou on-line

Saiba mais

Tudo sobre o inventário, para consultar quando precisar

Simulador do ITCMD

O imposto pode ser simulado na página de custos.

Cartório ou Justiça: as duas vias

Cartório (extrajudicial)

Quando cabe
Família de acordo, sem disputa
Tempo
Em geral, mais ágil com a documentação completa
Onde
Tabelionato de notas de livre escolha
Advogado
Obrigatório (CPC, art. 610, § 2º)

Justiça (judicial)

Quando cabe
Divergência entre herdeiros ou outra situação que exija o juiz
Tempo
Variável conforme o caso e a tramitação
Onde
Fórum do último domicílio do falecido
Advogado
Obrigatório
Prazo e multa
  1. Dia do falecimentoInício

    O prazo começa a contar (CPC, art. 611).

  2. Até 2 mesesSem multa

    A abertura dentro do prazo evita a multa pelo atraso.

  3. Depois de 2 meses+20% no ITCMD

    Lei 13.136/2004, art. 13, I. O inventário continua possível.

Perguntas frequentes
Precisa de advogado no cartório?

Sim. A assistência por advogado é obrigatória na escritura e abrange a orientação sobre a partilha e a documentação.

CPC, art. 610, § 2º; Resolução CNJ 35/2007, art. 8º

Precisa pagar o ITCMD antes da escritura?

A Resolução CNJ 695/2026 admite a lavratura da escritura sem comprovação de pagamento prévio do ITCMD. O imposto permanece devido, e a transferência e o registro dos bens podem exigir providências tributárias específicas.

Resolução CNJ 695/2026

Quanto tempo leva um inventário?

Depende do rito, da documentação e do ITCMD. Em cartório, com a família de acordo e os documentos completos, costuma ser mais rápido; na Justiça, o tempo varia conforme a tramitação do processo.

Um herdeiro não concorda. E agora?

O caminho é judicial. Se houver consenso posteriormente, poderá ser avaliada a utilização da via extrajudicial, conforme os requisitos legais.

Resolução CNJ 35/2007, art. 2º

Quanto custa um inventário?

O custo soma o ITCMD, os emolumentos do cartório ou as custas do processo e os honorários. O imposto pode ser estimado no simulador; as demais parcelas dependem do valor dos bens, do rito e da proposta feita depois da primeira reunião.

Lei estadual 13.136/2004; tabela de emolumentos e custas do TJSC

Atendem famílias de outras cidades?

Sim. As reuniões podem ser por videochamada, e a escritura pode ser assinada em qualquer tabelionato de Santa Catarina ou por videoconferência.

Provimento CNJ 100/2020 (e-Notariado)

Quem paga as dívidas do falecido?

O espólio, até o limite da herança. O herdeiro não responde com o próprio patrimônio.

Código Civil, arts. 1.792 e 1.997

O falecido tinha VGBL ou PGBL. Paga ITCMD?

Não. O STF decidiu que o imposto não incide sobre esses planos. Eventual restituição de valores pagos depende de análise do caso e dos prazos aplicáveis.

STF, Tema 1214

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