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Cessão de herança no PR

Cessão de direitos hereditários no Paraná

Para vender ou doar a sua parte na herança antes da partilha. A cessão é feita por escritura pública e precisa respeitar a preferência dos outros herdeiros.

Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · OAB/SC 63.664 · atendimento no Paraná por videochamada
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP

Em resumo

Escritura pública, preferência dos herdeiros e prazo de 180 dias

Forma

Escritura pública, em cartório ou por videoconferência (Código Civil, art. 1.793).

Preferência

Os outros herdeiros podem ficar com a parte, tanto por tanto (art. 1.794).

Prazo

O herdeiro preterido pode reclamar a parte em 180 dias (art. 1.795).

Pode ceder agora?

Responda 3 perguntas e veja os cuidados da sua cessão

1Você vai ceder a sua parte inteira na herança, e não um bem específico?
2Quem vai receber a parte é outro herdeiro?
3Os outros herdeiros já foram consultados sobre a cessão?

Etapas

Da análise ao inventário: 6 etapas

  1. 01
    AnáliseInventário, bens e herdeiros
  2. 02
    PreferênciaOferta aos coerdeiros, quando a cessão é para terceiro
  3. 03
    TributosITCMD e, conforme o caso, ITBI
  4. 04
    MinutaEscritura de cessão conferida com as partes
  5. 05
    AssinaturaNo tabelionato ou por videoconferência
  6. 06
    InventárioA escritura é juntada e o cessionário recebe na partilha

Fluxo da cessão por escritura pública. Com bem específico ou herdeiro incapaz, o juiz participa.

Manassés Lopes, advogado responsável pelo atendimento, em retrato em aquarela

Quem cuida da sua cessão

Manassés Lopes, da análise à escritura

LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento no Paraná por videochamada

Saiba mais

Perguntas frequentes sobre a cessão

A cessão precisa de escritura pública?

Sim. A cessão de direitos à sucessão aberta se faz por escritura pública.

Código Civil, art. 1.793

Posso vender só um imóvel da herança?

Antes da partilha, a cessão de um bem específico não tem efeito sem autorização do juiz. Em regra, o que se cede é a parte ideal na herança.

Código Civil, art. 1.793, §§ 2º e 3º

Os outros herdeiros têm preferência?

Sim. O coerdeiro não pode ceder a sua parte a quem não é herdeiro se outro coerdeiro a quiser, tanto por tanto. Quem não foi consultado pode haver a parte para si, depositando o preço, em até 180 dias da transmissão.

Código Civil, arts. 1.794 e 1.795

Sou casado. Preciso da assinatura do cônjuge?

Em regra, sim. O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, e a sua alienação depende da autorização do cônjuge, salvo no regime da separação absoluta.

Código Civil, arts. 80, II, e 1.647, I

Quais impostos incidem na cessão?

O ITCMD da herança continua devido. Se a cessão for gratuita, incide também o ITCMD da doação; se for onerosa, pode incidir o ITBI do município. A análise depende da forma da cessão.

Lei 18.573/2015 (ITCMD do Paraná)

Atendem herdeiros de todo o Paraná?

Sim. As reuniões são por videochamada, e a escritura pode ser assinada em qualquer tabelionato ou por videoconferência.

Provimento CNJ 100/2020 (e-Notariado)

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