Cessão de herança no PR
Cessão de direitos hereditários no Paraná
Para vender ou doar a sua parte na herança antes da partilha. A cessão é feita por escritura pública e precisa respeitar a preferência dos outros herdeiros.
Em resumo
Escritura pública, preferência dos herdeiros e prazo de 180 dias
Escritura pública, em cartório ou por videoconferência (Código Civil, art. 1.793).
Os outros herdeiros podem ficar com a parte, tanto por tanto (art. 1.794).
O herdeiro preterido pode reclamar a parte em 180 dias (art. 1.795).
Pode ceder agora?
Responda 3 perguntas e veja os cuidados da sua cessão
Etapas
Da análise ao inventário: 6 etapas
- 01AnáliseInventário, bens e herdeiros
- 02PreferênciaOferta aos coerdeiros, quando a cessão é para terceiro
- 03TributosITCMD e, conforme o caso, ITBI
- 04MinutaEscritura de cessão conferida com as partes
- 05AssinaturaNo tabelionato ou por videoconferência
- 06InventárioA escritura é juntada e o cessionário recebe na partilha
Fluxo da cessão por escritura pública. Com bem específico ou herdeiro incapaz, o juiz participa.
Quem cuida da sua cessão
Manassés Lopes, da análise à escritura
LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento no Paraná por videochamada
Saiba mais
Perguntas frequentes sobre a cessão
A cessão precisa de escritura pública?
Sim. A cessão de direitos à sucessão aberta se faz por escritura pública.
Código Civil, art. 1.793
Posso vender só um imóvel da herança?
Antes da partilha, a cessão de um bem específico não tem efeito sem autorização do juiz. Em regra, o que se cede é a parte ideal na herança.
Código Civil, art. 1.793, §§ 2º e 3º
Os outros herdeiros têm preferência?
Sim. O coerdeiro não pode ceder a sua parte a quem não é herdeiro se outro coerdeiro a quiser, tanto por tanto. Quem não foi consultado pode haver a parte para si, depositando o preço, em até 180 dias da transmissão.
Código Civil, arts. 1.794 e 1.795
Sou casado. Preciso da assinatura do cônjuge?
Em regra, sim. O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, e a sua alienação depende da autorização do cônjuge, salvo no regime da separação absoluta.
Código Civil, arts. 80, II, e 1.647, I
Quais impostos incidem na cessão?
O ITCMD da herança continua devido. Se a cessão for gratuita, incide também o ITCMD da doação; se for onerosa, pode incidir o ITBI do município. A análise depende da forma da cessão.
Lei 18.573/2015 (ITCMD do Paraná)
Atendem herdeiros de todo o Paraná?
Sim. As reuniões são por videochamada, e a escritura pode ser assinada em qualquer tabelionato ou por videoconferência.
Provimento CNJ 100/2020 (e-Notariado)
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