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Inventário no Paraná

Inventário em cartório no Paraná

Com a família de acordo, a partilha sai por escritura pública, sem processo, e pode ser assinada por videoconferência. Veja em 4 cliques se o seu caso permite.

  • Atendimento em todo o Paraná, por videochamada
  • Escritura no cartório ou por videoconferência
  • Declaração do ITCMD no ITCMD-Web
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · OAB/SC 63.664 · atendimento no Paraná por videochamada
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP

Em resumo

Prazo de 2 meses e imposto de 4%, pago antes da escritura

Prazo

Abrir em até 2 meses do falecimento (CPC, art. 611).

ITCMD no PR

4% sobre qualquer transmissão (Lei 18.573/2015, art. 22).

Pagamento

Antes da escritura, no cartório, ou em 30 dias da sentença, na Justiça (art. 25).

Cartório ou Justiça?

Responda 4 perguntas e veja se o inventário pode ser feito em cartório

1Todos os herdeiros são maiores e capazes?
2Todos concordam com a divisão dos bens?
3O falecido deixou testamento?
4Todos os bens estão no Brasil?

Documentos

Para a escritura, traga o que tiver; o escritório ajuda a obter o restante

Pessoas

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF do falecido, do cônjuge e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou prova da união estável
  • Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros

Bens

  • Matrícula dos imóveis e carnê do IPTU
  • Documento dos veículos (CRLV)
  • Extratos de contas, investimentos e previdência
  • Contrato social, se havia empresa

Certidões

  • Certidão de testamento (CENSEC)
  • Certidão de débitos federais do falecido
  • Comprovante de endereço do falecido
  • Testamento, se existir

Etapas

Da reunião ao registro: 6 etapas no cartório

  1. 01
    ReuniãoAnálise dos documentos e escolha do rito
  2. 02
    LevantamentoBens, dívidas e certidões
  3. 03
    ITCMDDeclaração no ITCMD-Web e pagamento ou parcelamento
  4. 04
    MinutaEscritura conferida com a família
  5. 05
    AssinaturaNo tabelionato ou por videoconferência
  6. 06
    RegistroImóveis, veículos e contas transferidos

Fluxo da via extrajudicial. No inventário judicial, as etapas se adaptam ao processo.

Manassés Lopes, advogado responsável pelo atendimento, em retrato em aquarela

Quem cuida do seu inventário

Manassés Lopes, do primeiro contato ao registro

LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento no Paraná por videochamada

Saiba mais

Tudo sobre o inventário, para consultar quando precisar

Simulador do ITCMD

O imposto pode ser simulado na página de custos.

Cartório ou Justiça: as duas vias

Cartório (extrajudicial)

Quando cabe
Família de acordo, sem disputa
Tempo
Em geral, mais ágil com a documentação completa
Onde
Tabelionato de notas de livre escolha
Advogado
Obrigatório (CPC, art. 610, § 2º)

Justiça (judicial)

Quando cabe
Divergência entre herdeiros ou outra situação que exija o juiz
Tempo
Variável conforme o caso e a tramitação
Onde
Fórum do último domicílio do falecido
Advogado
Obrigatório
Perguntas frequentes
Precisa de advogado no cartório?

Sim. A assistência por advogado é obrigatória na escritura e abrange a orientação sobre a partilha e a documentação.

CPC, art. 610, § 2º; Resolução CNJ 35/2007, art. 8º

Quando o ITCMD é pago no Paraná?

A lei estadual fixa o vencimento antes da escritura, no inventário em cartório, e em até 30 dias do trânsito em julgado da sentença, no judicial. O imposto é declarado no ITCMD-Web da Receita Estadual, e o débito vencido pode ser parcelado.

Lei 18.573/2015, arts. 25 e 26

Existe isenção de ITCMD no Paraná?

Sim, nos casos da lei, como o único imóvel destinado à moradia do cônjuge ou do herdeiro, até 2.600 UPF/PR, o imóvel rural de até 25 hectares que sustenta a família e os objetos de uso doméstico. O pedido é feito à Receita Estadual.

Lei 18.573/2015, art. 11; Receita Estadual do Paraná

Existe prazo para abrir o inventário no Paraná?

Sim. O Código de Processo Civil fixa 2 meses do falecimento. No Paraná, o atraso no pagamento do imposto gera multa e juros, e começar logo evita que a conta cresça.

CPC, art. 611; Lei 18.573/2015, arts. 31 e 33

Quanto tempo leva um inventário?

Depende do rito, da documentação e do ITCMD. Em cartório, com a família de acordo e os documentos completos, costuma ser mais rápido; na Justiça, o tempo varia conforme a tramitação do processo.

Um herdeiro não concorda. E agora?

O caminho é judicial. Se houver consenso posteriormente, poderá ser avaliada a utilização da via extrajudicial, conforme os requisitos legais.

Resolução CNJ 35/2007, art. 2º

Quanto custa um inventário no Paraná?

O custo soma o ITCMD de 4%, os emolumentos do cartório ou as custas do processo e os honorários. O imposto pode ser estimado no simulador; as demais parcelas dependem do valor dos bens, do rito e da proposta feita depois da primeira reunião.

Lei estadual 18.573/2015, art. 22

Atendem famílias de todo o Paraná?

Sim. As reuniões são por videochamada, e a escritura pode ser assinada em qualquer tabelionato ou por videoconferência.

Provimento CNJ 100/2020 (e-Notariado)

Quem paga as dívidas do falecido?

O espólio, até o limite da herança. O herdeiro não responde com o próprio patrimônio.

Código Civil, arts. 1.792 e 1.997

O falecido tinha VGBL ou PGBL. Paga ITCMD?

Não. O STF decidiu que o imposto não incide sobre esses planos. Eventual restituição de valores pagos depende de análise do caso e dos prazos aplicáveis.

STF, Tema 1214

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