Inventário no Paraná
Inventário em cartório no Paraná
Com a família de acordo, a partilha sai por escritura pública, sem processo, e pode ser assinada por videoconferência. Veja em 4 cliques se o seu caso permite.
- Atendimento em todo o Paraná, por videochamada
- Escritura no cartório ou por videoconferência
- Declaração do ITCMD no ITCMD-Web
Em resumo
Prazo de 2 meses e imposto de 4%, pago antes da escritura
Abrir em até 2 meses do falecimento (CPC, art. 611).
4% sobre qualquer transmissão (Lei 18.573/2015, art. 22).
Antes da escritura, no cartório, ou em 30 dias da sentença, na Justiça (art. 25).
Cartório ou Justiça?
Responda 4 perguntas e veja se o inventário pode ser feito em cartório
Documentos
Para a escritura, traga o que tiver; o escritório ajuda a obter o restante
Pessoas
- Certidão de óbito
- RG e CPF do falecido, do cônjuge e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou prova da união estável
- Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros
Bens
- Matrícula dos imóveis e carnê do IPTU
- Documento dos veículos (CRLV)
- Extratos de contas, investimentos e previdência
- Contrato social, se havia empresa
Certidões
- Certidão de testamento (CENSEC)
- Certidão de débitos federais do falecido
- Comprovante de endereço do falecido
- Testamento, se existir
Etapas
Da reunião ao registro: 6 etapas no cartório
- 01ReuniãoAnálise dos documentos e escolha do rito
- 02LevantamentoBens, dívidas e certidões
- 03ITCMDDeclaração no ITCMD-Web e pagamento ou parcelamento
- 04MinutaEscritura conferida com a família
- 05AssinaturaNo tabelionato ou por videoconferência
- 06RegistroImóveis, veículos e contas transferidos
Fluxo da via extrajudicial. No inventário judicial, as etapas se adaptam ao processo.
Quem cuida do seu inventário
Manassés Lopes, do primeiro contato ao registro
LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento no Paraná por videochamada
Saiba mais
Tudo sobre o inventário, para consultar quando precisar
Simulador do ITCMD
O imposto pode ser simulado na página de custos.
Cartório ou Justiça: as duas vias
Cartório (extrajudicial)
- Quando cabe
- Família de acordo, sem disputa
- Tempo
- Em geral, mais ágil com a documentação completa
- Onde
- Tabelionato de notas de livre escolha
- Advogado
- Obrigatório (CPC, art. 610, § 2º)
Justiça (judicial)
- Quando cabe
- Divergência entre herdeiros ou outra situação que exija o juiz
- Tempo
- Variável conforme o caso e a tramitação
- Onde
- Fórum do último domicílio do falecido
- Advogado
- Obrigatório
Perguntas frequentes
Precisa de advogado no cartório?
Sim. A assistência por advogado é obrigatória na escritura e abrange a orientação sobre a partilha e a documentação.
CPC, art. 610, § 2º; Resolução CNJ 35/2007, art. 8º
Quando o ITCMD é pago no Paraná?
A lei estadual fixa o vencimento antes da escritura, no inventário em cartório, e em até 30 dias do trânsito em julgado da sentença, no judicial. O imposto é declarado no ITCMD-Web da Receita Estadual, e o débito vencido pode ser parcelado.
Lei 18.573/2015, arts. 25 e 26
Existe isenção de ITCMD no Paraná?
Sim, nos casos da lei, como o único imóvel destinado à moradia do cônjuge ou do herdeiro, até 2.600 UPF/PR, o imóvel rural de até 25 hectares que sustenta a família e os objetos de uso doméstico. O pedido é feito à Receita Estadual.
Lei 18.573/2015, art. 11; Receita Estadual do Paraná
Existe prazo para abrir o inventário no Paraná?
Sim. O Código de Processo Civil fixa 2 meses do falecimento. No Paraná, o atraso no pagamento do imposto gera multa e juros, e começar logo evita que a conta cresça.
CPC, art. 611; Lei 18.573/2015, arts. 31 e 33
Quanto tempo leva um inventário?
Depende do rito, da documentação e do ITCMD. Em cartório, com a família de acordo e os documentos completos, costuma ser mais rápido; na Justiça, o tempo varia conforme a tramitação do processo.
Um herdeiro não concorda. E agora?
O caminho é judicial. Se houver consenso posteriormente, poderá ser avaliada a utilização da via extrajudicial, conforme os requisitos legais.
Resolução CNJ 35/2007, art. 2º
Quanto custa um inventário no Paraná?
O custo soma o ITCMD de 4%, os emolumentos do cartório ou as custas do processo e os honorários. O imposto pode ser estimado no simulador; as demais parcelas dependem do valor dos bens, do rito e da proposta feita depois da primeira reunião.
Lei estadual 18.573/2015, art. 22
Atendem famílias de todo o Paraná?
Sim. As reuniões são por videochamada, e a escritura pode ser assinada em qualquer tabelionato ou por videoconferência.
Provimento CNJ 100/2020 (e-Notariado)
Quem paga as dívidas do falecido?
O espólio, até o limite da herança. O herdeiro não responde com o próprio patrimônio.
Código Civil, arts. 1.792 e 1.997
O falecido tinha VGBL ou PGBL. Paga ITCMD?
Não. O STF decidiu que o imposto não incide sobre esses planos. Eventual restituição de valores pagos depende de análise do caso e dos prazos aplicáveis.
STF, Tema 1214
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