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Custo do inventário no PR

Quanto custa um inventário no Paraná

O custo soma três parcelas: o ITCMD de 4%, o cartório ou a Justiça e os honorários. Simule o imposto logo abaixo.

Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · OAB/SC 63.664 · atendimento no Paraná por videochamada
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP

Simulador do ITCMD

No Paraná, o ITCMD é de 4% sobre o valor dos bens

Some imóveis, veículos, saldos e investimentos.

Alíquota no Paraná (Lei 18.573/2015, art. 22), sobre o valor venal dos bens:

qualquer valor 4%
Informe o valor para ver a estimativa.

Estimativa informativa, com divisão em partes iguais e sem juros ou isenções. A base é o valor venal dos bens apurado pela Receita Estadual do Paraná. Não inclui cartório, custas e honorários.

O que pode reduzir ou afastar o imposto
  • A meação do cônjuge ou companheiro não integra a herança.
  • Seguro de vida não entra na herança (Código Civil, art. 794).
  • Previdência privada (VGBL e PGBL): o STF afastou o ITCMD (Tema 1214).
  • Há isenção para o único imóvel destinado à moradia do cônjuge ou herdeiro, até 2.600 UPF/PR, e para o imóvel rural de até 25 ha que sustenta a família, entre outras (Lei 18.573/2015, art. 11).
Tabelado

ITCMD

Imposto estadual de 4%, declarado no ITCMD-Web da Receita Estadual.

Tabelado

Cartório ou Justiça

Emolumentos ou custas, por faixa de valor, nas tabelas do Paraná.

Combinado

Honorários

Proposta escrita depois da primeira reunião, conforme o rito e o patrimônio.

Em resumo

Prazo de 2 meses e imposto de 4%, pago antes da escritura

Prazo

Abrir em até 2 meses do falecimento (CPC, art. 611).

ITCMD no PR

4% sobre qualquer transmissão (Lei 18.573/2015, art. 22).

Pagamento

Antes da escritura, no cartório, ou em 30 dias da sentença, na Justiça (art. 25).

Cartório ou Justiça?

O rito também pesa no custo: veja em 4 cliques se o seu caso vai ao cartório

1Todos os herdeiros são maiores e capazes?
2Todos concordam com a divisão dos bens?
3O falecido deixou testamento?
4Todos os bens estão no Brasil?
Manassés Lopes, advogado responsável pelo atendimento, em retrato em aquarela

Quem cuida do seu inventário

Manassés Lopes, do primeiro contato ao registro

LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento no Paraná por videochamada

Saiba mais

Tudo sobre o inventário, para consultar quando precisar

Cartório ou Justiça: as duas vias

Cartório (extrajudicial)

Quando cabe
Família de acordo, sem disputa
Tempo
Em geral, mais ágil com a documentação completa
Onde
Tabelionato de notas de livre escolha
Advogado
Obrigatório (CPC, art. 610, § 2º)

Justiça (judicial)

Quando cabe
Divergência entre herdeiros ou outra situação que exija o juiz
Tempo
Variável conforme o caso e a tramitação
Onde
Fórum do último domicílio do falecido
Advogado
Obrigatório
Documentos para a primeira reunião

Pessoas

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF do falecido, do cônjuge e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou prova da união estável
  • Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros

Bens

  • Matrícula dos imóveis e carnê do IPTU
  • Documento dos veículos (CRLV)
  • Extratos de contas, investimentos e previdência
  • Contrato social, se havia empresa

Certidões

  • Certidão de testamento (CENSEC)
  • Certidão de débitos federais do falecido
  • Comprovante de endereço do falecido
  • Testamento, se existir
Como acompanhamos o inventário
  1. 01
    ReuniãoAnálise dos documentos e escolha do rito
  2. 02
    LevantamentoBens, dívidas e certidões
  3. 03
    ITCMDDeclaração no ITCMD-Web e pagamento ou parcelamento
  4. 04
    MinutaEscritura conferida com a família
  5. 05
    AssinaturaNo tabelionato ou por videoconferência
  6. 06
    RegistroImóveis, veículos e contas transferidos

Fluxo da via extrajudicial. No inventário judicial, as etapas se adaptam ao processo.

Perguntas frequentes
Quanto custa um inventário no Paraná?

O custo soma o ITCMD de 4%, os emolumentos do cartório ou as custas do processo e os honorários. O imposto pode ser estimado no simulador; as demais parcelas dependem do valor dos bens, do rito e da proposta feita depois da primeira reunião.

Lei estadual 18.573/2015, art. 22

Quando o ITCMD é pago no Paraná?

A lei estadual fixa o vencimento antes da escritura, no inventário em cartório, e em até 30 dias do trânsito em julgado da sentença, no judicial. O imposto é declarado no ITCMD-Web da Receita Estadual, e o débito vencido pode ser parcelado.

Lei 18.573/2015, arts. 25 e 26

Existe isenção de ITCMD no Paraná?

Sim, nos casos da lei, como o único imóvel destinado à moradia do cônjuge ou do herdeiro, até 2.600 UPF/PR, o imóvel rural de até 25 hectares que sustenta a família e os objetos de uso doméstico. O pedido é feito à Receita Estadual.

Lei 18.573/2015, art. 11; Receita Estadual do Paraná

O falecido tinha VGBL ou PGBL. Paga ITCMD?

Não. O STF decidiu que o imposto não incide sobre esses planos. Eventual restituição de valores pagos depende de análise do caso e dos prazos aplicáveis.

STF, Tema 1214

Quem paga as dívidas do falecido?

O espólio, até o limite da herança. O herdeiro não responde com o próprio patrimônio.

Código Civil, arts. 1.792 e 1.997

Existe prazo para abrir o inventário no Paraná?

Sim. O Código de Processo Civil fixa 2 meses do falecimento. No Paraná, o atraso no pagamento do imposto gera multa e juros, e começar logo evita que a conta cresça.

CPC, art. 611; Lei 18.573/2015, arts. 31 e 33

Quanto tempo leva um inventário?

Depende do rito, da documentação e do ITCMD. Em cartório, com a família de acordo e os documentos completos, costuma ser mais rápido; na Justiça, o tempo varia conforme a tramitação do processo.

Precisa de advogado no cartório?

Sim. A assistência por advogado é obrigatória na escritura e abrange a orientação sobre a partilha e a documentação.

CPC, art. 610, § 2º; Resolução CNJ 35/2007, art. 8º

Um herdeiro não concorda. E agora?

O caminho é judicial. Se houver consenso posteriormente, poderá ser avaliada a utilização da via extrajudicial, conforme os requisitos legais.

Resolução CNJ 35/2007, art. 2º

Atendem famílias de todo o Paraná?

Sim. As reuniões são por videochamada, e a escritura pode ser assinada em qualquer tabelionato ou por videoconferência.

Provimento CNJ 100/2020 (e-Notariado)

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