Custo do inventário no PR
Quanto custa um inventário no Paraná
O custo soma três parcelas: o ITCMD de 4%, o cartório ou a Justiça e os honorários. Simule o imposto logo abaixo.
Simulador do ITCMD
No Paraná, o ITCMD é de 4% sobre o valor dos bens
Alíquota no Paraná (Lei 18.573/2015, art. 22), sobre o valor venal dos bens:
Estimativa informativa, com divisão em partes iguais e sem juros ou isenções. A base é o valor venal dos bens apurado pela Receita Estadual do Paraná. Não inclui cartório, custas e honorários.
O que pode reduzir ou afastar o imposto
- A meação do cônjuge ou companheiro não integra a herança.
- Seguro de vida não entra na herança (Código Civil, art. 794).
- Previdência privada (VGBL e PGBL): o STF afastou o ITCMD (Tema 1214).
- Há isenção para o único imóvel destinado à moradia do cônjuge ou herdeiro, até 2.600 UPF/PR, e para o imóvel rural de até 25 ha que sustenta a família, entre outras (Lei 18.573/2015, art. 11).
ITCMD
Imposto estadual de 4%, declarado no ITCMD-Web da Receita Estadual.
Cartório ou Justiça
Emolumentos ou custas, por faixa de valor, nas tabelas do Paraná.
Honorários
Proposta escrita depois da primeira reunião, conforme o rito e o patrimônio.
Em resumo
Prazo de 2 meses e imposto de 4%, pago antes da escritura
Abrir em até 2 meses do falecimento (CPC, art. 611).
4% sobre qualquer transmissão (Lei 18.573/2015, art. 22).
Antes da escritura, no cartório, ou em 30 dias da sentença, na Justiça (art. 25).
Cartório ou Justiça?
O rito também pesa no custo: veja em 4 cliques se o seu caso vai ao cartório
Quem cuida do seu inventário
Manassés Lopes, do primeiro contato ao registro
LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento no Paraná por videochamada
Saiba mais
Tudo sobre o inventário, para consultar quando precisar
Cartório ou Justiça: as duas vias
Cartório (extrajudicial)
- Quando cabe
- Família de acordo, sem disputa
- Tempo
- Em geral, mais ágil com a documentação completa
- Onde
- Tabelionato de notas de livre escolha
- Advogado
- Obrigatório (CPC, art. 610, § 2º)
Justiça (judicial)
- Quando cabe
- Divergência entre herdeiros ou outra situação que exija o juiz
- Tempo
- Variável conforme o caso e a tramitação
- Onde
- Fórum do último domicílio do falecido
- Advogado
- Obrigatório
Documentos para a primeira reunião
Pessoas
- Certidão de óbito
- RG e CPF do falecido, do cônjuge e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou prova da união estável
- Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros
Bens
- Matrícula dos imóveis e carnê do IPTU
- Documento dos veículos (CRLV)
- Extratos de contas, investimentos e previdência
- Contrato social, se havia empresa
Certidões
- Certidão de testamento (CENSEC)
- Certidão de débitos federais do falecido
- Comprovante de endereço do falecido
- Testamento, se existir
Como acompanhamos o inventário
- 01ReuniãoAnálise dos documentos e escolha do rito
- 02LevantamentoBens, dívidas e certidões
- 03ITCMDDeclaração no ITCMD-Web e pagamento ou parcelamento
- 04MinutaEscritura conferida com a família
- 05AssinaturaNo tabelionato ou por videoconferência
- 06RegistroImóveis, veículos e contas transferidos
Fluxo da via extrajudicial. No inventário judicial, as etapas se adaptam ao processo.
Perguntas frequentes
Quanto custa um inventário no Paraná?
O custo soma o ITCMD de 4%, os emolumentos do cartório ou as custas do processo e os honorários. O imposto pode ser estimado no simulador; as demais parcelas dependem do valor dos bens, do rito e da proposta feita depois da primeira reunião.
Lei estadual 18.573/2015, art. 22
Quando o ITCMD é pago no Paraná?
A lei estadual fixa o vencimento antes da escritura, no inventário em cartório, e em até 30 dias do trânsito em julgado da sentença, no judicial. O imposto é declarado no ITCMD-Web da Receita Estadual, e o débito vencido pode ser parcelado.
Lei 18.573/2015, arts. 25 e 26
Existe isenção de ITCMD no Paraná?
Sim, nos casos da lei, como o único imóvel destinado à moradia do cônjuge ou do herdeiro, até 2.600 UPF/PR, o imóvel rural de até 25 hectares que sustenta a família e os objetos de uso doméstico. O pedido é feito à Receita Estadual.
Lei 18.573/2015, art. 11; Receita Estadual do Paraná
O falecido tinha VGBL ou PGBL. Paga ITCMD?
Não. O STF decidiu que o imposto não incide sobre esses planos. Eventual restituição de valores pagos depende de análise do caso e dos prazos aplicáveis.
STF, Tema 1214
Quem paga as dívidas do falecido?
O espólio, até o limite da herança. O herdeiro não responde com o próprio patrimônio.
Código Civil, arts. 1.792 e 1.997
Existe prazo para abrir o inventário no Paraná?
Sim. O Código de Processo Civil fixa 2 meses do falecimento. No Paraná, o atraso no pagamento do imposto gera multa e juros, e começar logo evita que a conta cresça.
CPC, art. 611; Lei 18.573/2015, arts. 31 e 33
Quanto tempo leva um inventário?
Depende do rito, da documentação e do ITCMD. Em cartório, com a família de acordo e os documentos completos, costuma ser mais rápido; na Justiça, o tempo varia conforme a tramitação do processo.
Precisa de advogado no cartório?
Sim. A assistência por advogado é obrigatória na escritura e abrange a orientação sobre a partilha e a documentação.
CPC, art. 610, § 2º; Resolução CNJ 35/2007, art. 8º
Um herdeiro não concorda. E agora?
O caminho é judicial. Se houver consenso posteriormente, poderá ser avaliada a utilização da via extrajudicial, conforme os requisitos legais.
Resolução CNJ 35/2007, art. 2º
Atendem famílias de todo o Paraná?
Sim. As reuniões são por videochamada, e a escritura pode ser assinada em qualquer tabelionato ou por videoconferência.
Provimento CNJ 100/2020 (e-Notariado)
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