Testamento e doação em SC
Testamento e doação: decida agora quem fica com o quê
Quem tem filhos, pais ou cônjuge pode escolher o destino de metade do patrimônio. Um testamento bem feito, ou uma doação no momento certo, poupa a família de disputa e de imposto pago fora de hora.
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Calculadora
Quanto do seu patrimônio é de livre escolha
Com herdeiros necessários, metade do patrimônio é a legítima, que vai a eles por força da lei. A outra metade é sua para decidir.
O que não é bem assim
Quatro ideias erradas sobre testamento
MitoTestamento é coisa de quem tem muito dinheiro.
Na leiO testamento serve a qualquer patrimônio, e boa parte dele nem é sobre bens: pode reconhecer filho, nomear tutor e dar outras orientações (Código Civil, art. 1.857, § 2º).
MitoCom testamento, posso deixar tudo para quem eu quiser.
Na leiHavendo filhos, netos, pais ou cônjuge, só metade é livre. A legítima não pode ser incluída no testamento (arts. 1.789 e 1.857, § 1º).
MitoTestamento feito em casa não vale nada.
Na leiO particular vale, desde que lido e assinado diante de três testemunhas que também assinem (art. 1.876). O risco é a prova depois, quando as testemunhas precisam confirmá-lo.
MitoDoar em vida dispensa o inventário dos outros bens.
Na leiSó o que foi doado sai do inventário. E a doação a filho volta para a conta da herança, salvo dispensa expressa (arts. 544 e 2.002).
Formas de testamento
Três formas, com níveis diferentes de segurança
Na tabela do TJSC de 2026, os emolumentos do testamento público vão de R$ 261,95, sem descrever bens, a R$ 799,62, com descrição do patrimônio (Circular CGJ 643/2025).
Público
Escrito pelo tabelião conforme as suas declarações, lido em voz alta para você e duas testemunhas e assinado por todos. Fica guardado no livro do cartório (Código Civil, art. 1.864).
Cerrado
Escrito por você ou a seu pedido e aprovado pelo tabelião, que o fecha na presença de testemunhas. O conteúdo fica em segredo até a abertura (art. 1.868).
Particular
Escrito por você e lido para três testemunhas, que assinam. É o mais exposto a discussão, porque depende de confirmar as testemunhas depois (art. 1.876).
Imposto na doação
ITCMD de doação em Santa Catarina
| Parte do valor doado | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 20.000 | 1% |
| De R$ 20.000 a R$ 50.000 | 3% |
| De R$ 50.000 a R$ 150.000 | 5% |
| Acima de R$ 150.000 | 7% |
Cada alíquota incide sobre a parcela do valor que cai na faixa. As doações do mesmo doador ao mesmo donatário nos últimos 12 meses são somadas (Lei 13.136/2004, art. 9º).
Quem cuida do seu planejamento
Manassés Lopes, da conversa à escritura
LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · presencial ou on-line
Perguntas frequentes
O que mais perguntam sobre testamento e doação
Posso deixar tudo para um só filho?
Não, se houver outros herdeiros necessários. Metade do patrimônio é a legítima, que a lei reserva aos descendentes, aos ascendentes e ao cônjuge. Da outra metade você dispõe como quiser, inclusive em favor de um dos filhos.
Código Civil, arts. 1.789, 1.845 e 1.846
Posso proibir que a herança seja vendida ou entre na comunhão do casamento do filho?
Pode, com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Sobre a legítima, porém, elas só valem se o testamento declarar uma justa causa.
Código Civil, art. 1.848
Com testamento, o inventário pode ser feito em cartório?
Pode, desde que o juiz autorize na ação de abertura e cumprimento do testamento, todos os herdeiros estejam de acordo e haja advogado. Testamento que reconhece filho impede a via do cartório.
Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B
Doar um imóvel para um filho resolve a herança?
Em parte. A doação a filho é adiantamento da herança e, no inventário, o valor volta para a conta, para igualar a parte dos irmãos. Para que isso não aconteça, a escritura precisa dispensar a colação, dentro da parte disponível.
Código Civil, arts. 544, 2.002, 2.005 e 2.006
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