Alvará judicial em SC
Ficou um dinheiro para receber?
Alvará judicial para receber valores de quem faleceu
FGTS, PIS, salário e restituição de imposto não precisam esperar um inventário. A lei criou um caminho mais curto para esses valores, e às vezes nem o alvará é preciso.
- Valores liberados sem inventário
- Saque direto quando há dependente no INSS
- Atendimento em todo o estado, presencial ou on-line
Alvará, saque direto ou inventário
Responda 4 perguntas e veja o caminho do seu caso
O que a lei libera
Cinco valores que dispensam o inventário
A lista está na Lei 6.858/1980, e o CPC confirma que o pagamento desses valores independe de inventário (art. 666).
Salário e verbas do trabalho
Saldo de salário, férias, 13º e rescisão que o falecido não chegou a receber.
FGTS
O saldo da conta vinculada do trabalhador.
PIS-PASEP
As cotas e os rendimentos que ficaram em nome do falecido.
Restituição de imposto
A restituição de Imposto de Renda e de outros tributos.
Saldo bancário pequeno
Conta, poupança e fundos até 500 ORTN, unidade antiga da lei, desde que não haja outros bens a inventariar.
Comparação
Alvará ou inventário: o que muda
| Alvará judicial | Inventário | |
|---|---|---|
| Para quê | Receber salário, FGTS, PIS-PASEP e restituições não pagos em vida e, sem outros bens, saldos bancários pequenos | Partilhar imóveis, veículos, empresas e qualquer valor fora da lei especial |
| Onde | Na Justiça Estadual, num pedido de jurisdição voluntária (CPC, art. 725, VII) | Em cartório, com todos maiores e de acordo, ou na Justiça |
| Quem recebe | Os dependentes habilitados no INSS, em partes iguais. Sem eles, os herdeiros da lei civil | Os herdeiros, conforme a partilha |
| Precisa de advogado? | Sim, para o pedido judicial | Sim, nas duas vias |
Em Santa Catarina, salários e verbas do trabalho não recebidos pelo falecido são isentos de ITCMD (Lei 13.136/2004, art. 10, II).
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Quem cuida do seu pedido
Manassés Lopes, do pedido ao dinheiro na conta
LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · presencial ou on-line
Perguntas frequentes
O que mais perguntam sobre o alvará judicial
Preciso de alvará para sacar o FGTS de quem morreu?
Se houver dependente habilitado na pensão do INSS, não. Ele saca direto na Caixa ou pelo aplicativo do FGTS, com a declaração de dependentes do INSS. O alvará é para quando não há dependentes habilitados.
Lei 8.036/1990, art. 20, IV; Decreto 85.845/1981, art. 3º
Quanto se pode levantar de conta bancária por alvará?
A lei fixa o teto em 500 ORTN, uma unidade de correção extinta. Como não há tabela oficial em reais, o valor aceito depende da atualização usada no pedido, e o saldo só entra se não houver outros bens a inventariar.
Lei 6.858/1980, art. 2º
O pedido vai para a Justiça Federal, por ser FGTS?
Não. Autorizar o saque de FGTS e PIS-PASEP por falecimento do titular é competência da Justiça Estadual.
STJ, Súmula 161
E se houver um herdeiro menor?
A parte dele é depositada em caderneta de poupança e só fica livre aos 18 anos, salvo autorização do juiz para comprar imóvel destinado à moradia ou para despesas essenciais à subsistência e à educação do menor.
Lei 6.858/1980, art. 1º, § 1º
Atendem em qualquer cidade de Santa Catarina?
Sim. O pedido é eletrônico, e o atendimento pode ser presencial agendado ou por videochamada.
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