Relevância da questão federal
Vai interpor um recurso especial?
Tópico de relevância no recurso especial: o seu caso exige?
Desde 03/09/2026, o recurso especial sem tópico de relevância é inadmitido. A regra vale até quando a relevância é presumida, e é aí que muita peça vai tropeçar.
- CPC, art. 1.035-A
- Emenda Regimental 55/2026
- Para advogados
Teste
O tópico é exigido? A relevância é presumida?
Informe a data de publicação do acórdão e marque as hipóteses que se aplicam. O resultado traz o que o tópico precisa ter.
Linha do tempo
Como o filtro de relevância chegou ao STJ
- 04/08/2026Lei 15.484
Cria o art. 1.035-A do CPC: a relevância deve ser demonstrada em tópico específico e fundamentado.
- 21/08/2026Emenda Regimental 55
O STJ regulamenta o filtro e exige o tópico "inclusive nas hipóteses de presunção" (RISTJ, art. 255-J, parágrafo único).
- 03/09/2026Começa a exigência
Vale para recursos contra acórdãos publicados a partir desta data.
- No STJSessão eletrônica de afetação
Dura 7 dias corridos. A relevância só é negada por 2/3 do órgão julgador; reconhecida, o mérito vai à sessão presencial, como precedente qualificado.
Relevância presumida
As cinco hipóteses da Constituição
Ações penais
Toda ação penal tem a relevância presumida.
Improbidade administrativa
Ações de improbidade, de qualquer valor.
Valor acima de 500 salários mínimos
Em 2026, causas acima de R$ 810.500.
Possível inelegibilidade
Ações que possam gerar inelegibilidade.
Contrariedade à jurisprudência
Acórdão que contraria a jurisprudência dominante do STJ.
Preliminar obrigatória
Pelo RISTJ (art. 255-J, parágrafo único), o tópico é exigido também nesses casos.
Quem revisa o tópico
Manassés Lopes, da relevância ao julgamento
LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atuação no STJ em parceria com o advogado da causa
Perguntas frequentes
O que mais perguntam sobre o tópico de relevância
O que acontece se o recurso vier sem o tópico?
O recurso é inadmitido na origem ou não conhecido no STJ.
CPC, art. 1.035-A, § 3º; RISTJ, art. 255-B, § 2º
O tópico vale para acórdãos antigos?
Não é exigido. A exigência alcança os recursos contra acórdãos publicados a partir de 03/09/2026. Mesmo assim, o STJ pode submeter recursos antigos ao regime de relevância para formar precedente qualificado.
Lei 15.484/2026, art. 4º; Emenda Regimental 55/2026, arts. 5º e 6º
O resumo estruturado já é exigido?
Ainda não. A IN 42/2026 depende de portaria da Presidência do STJ, com 90 dias de adaptação depois de cada portaria.
IN STJ/GP 42/2026, art. 12
O cliente continua sendo meu?
Sim. O contrato com o cliente e o contato com ele continuam com você. A MLA atua por substabelecimento com reserva de poderes, com os honorários ajustados antes, por escrito.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26, § 2º
Veja também
Quer uma segunda leitura do tópico?
Envie o acórdão e a minuta do recurso. Respondemos com a revisão do tópico de relevância e dos pontos de admissibilidade.