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Relevância da questão federal

Vai interpor um recurso especial?

Tópico de relevância no recurso especial: o seu caso exige?

Desde 03/09/2026, o recurso especial sem tópico de relevância é inadmitido. A regra vale até quando a relevância é presumida, e é aí que muita peça vai tropeçar.

  • CPC, art. 1.035-A
  • Emenda Regimental 55/2026
  • Para advogados
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · OAB/SC 63.664
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP

Teste

O tópico é exigido? A relevância é presumida?

Informe a data de publicação do acórdão e marque as hipóteses que se aplicam. O resultado traz o que o tópico precisa ter.

O caso se encaixa em alguma hipótese de relevância presumida?

Relevância presumida

As cinco hipóteses da Constituição

Inciso I

Ações penais

Toda ação penal tem a relevância presumida.

Inciso II

Improbidade administrativa

Ações de improbidade, de qualquer valor.

Inciso III

Valor acima de 500 salários mínimos

Em 2026, causas acima de R$ 810.500.

Inciso IV

Possível inelegibilidade

Ações que possam gerar inelegibilidade.

Inciso V

Contrariedade à jurisprudência

Acórdão que contraria a jurisprudência dominante do STJ.

Mesmo assim

Preliminar obrigatória

Pelo RISTJ (art. 255-J, parágrafo único), o tópico é exigido também nesses casos.

Manassés Lopes, advogado responsável pelo atendimento, em retrato em aquarela

Quem revisa o tópico

Manassés Lopes, da relevância ao julgamento

LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atuação no STJ em parceria com o advogado da causa

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre o tópico de relevância

O que acontece se o recurso vier sem o tópico?

O recurso é inadmitido na origem ou não conhecido no STJ.

CPC, art. 1.035-A, § 3º; RISTJ, art. 255-B, § 2º

O tópico vale para acórdãos antigos?

Não é exigido. A exigência alcança os recursos contra acórdãos publicados a partir de 03/09/2026. Mesmo assim, o STJ pode submeter recursos antigos ao regime de relevância para formar precedente qualificado.

Lei 15.484/2026, art. 4º; Emenda Regimental 55/2026, arts. 5º e 6º

O resumo estruturado já é exigido?

Ainda não. A IN 42/2026 depende de portaria da Presidência do STJ, com 90 dias de adaptação depois de cada portaria.

IN STJ/GP 42/2026, art. 12

O cliente continua sendo meu?

Sim. O contrato com o cliente e o contato com ele continuam com você. A MLA atua por substabelecimento com reserva de poderes, com os honorários ajustados antes, por escrito.

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26, § 2º

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