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Acordo de sócios

Acordo de sócios: a regra da saída, escrita antes da briga

O contrato social diz como a empresa funciona. O acordo de sócios diz o que acontece quando alguém quer vender, sair, entrar ou parar de trabalhar, e é ele que decide o rumo no dia do conflito.

Limitada ou S.A.Registro na JuntaOn-line em todo o Brasil

Diagnóstico em 1 minuto

Marque o que o seu contrato ou acordo já prevê

O que ficar em branco é o que a empresa vai ter de resolver no improviso, e normalmente no pior momento.

Mitos comuns

Quatro ideias que deixam a empresa desprotegida

MitoAcordo de sócios só existe em sociedade anônima.

Na leiA limitada também pode ter. O contrato social pode adotar as regras da S.A. de forma supletiva, e a Junta Comercial aceita o arquivamento do acordo (Código Civil, art. 1.053, parágrafo único; IN DREI 81/2020).

MitoSe está no contrato social, não precisa de acordo.

Na leiO contrato social é registrado e público, e toda mudança exige alteração contratual. O acordo cuida dos temas sensíveis, como preço de saída e voto, com mais reserva entre os sócios.

MitoAcordo de gaveta vale contra todo mundo.

Na leiEntre os sócios, vale. Para ter efeito perante terceiros, o acordo, ou um extrato com as partes, a data e o prazo, deve ser arquivado na Junta Comercial (IN DREI 81/2020, Anexo IV).

MitoNa limitada, a lei já garante o tag along.

Na leiO tag along previsto em lei é da companhia aberta (Lei 6.404/1976, art. 254-A). Na limitada, ele só existe se estiver escrito.

Como fazemos

Da primeira conversa ao registro na Junta

  1. 01
    ConversaReunião com os sócios para entender o negócio e os riscos
  2. 02
    DiagnósticoLeitura do contrato social e dos acordos que já existem
  3. 03
    MinutaCláusulas escritas para o caso, e não um modelo pronto
  4. 04
    AjustesRodadas de revisão com todos os sócios
  5. 05
    AssinaturaAssinatura digital e, se preciso, alteração do contrato social
  6. 06
    RegistroArquivamento do acordo ou de um extrato na Junta Comercial

Na sociedade anônima, o acordo é arquivado na sede da companhia e averbado nos livros (Lei 6.404/1976, art. 118).

Manassés Lopes, advogado responsável pelo atendimento, em retrato em aquarela

Quem escreve o seu acordo

Manassés Lopes, da conversa com os sócios ao registro

LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento on-line em todo o Brasil

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre o acordo de sócios

O acordo de sócios precisa ser registrado?

Entre os sócios, ele vale a partir da assinatura. Para valer perante terceiros, basta arquivar na Junta Comercial um extrato com as partes, a data e o prazo, ou uma cláusula do contrato social que mencione o acordo.

IN DREI 81/2020, Anexo IV; Lei 6.404/1976, art. 118, por analogia

E se um sócio descumprir o acordo?

Na sociedade anônima, a lei prevê a execução específica: o juiz pode impor o cumprimento do que foi combinado. Na limitada, esse caminho fica mais seguro quando o contrato social adota as normas da S.A. e o acordo prevê a consequência do descumprimento.

Lei 6.404/1976, art. 118, § 3º; Código Civil, art. 1.053, parágrafo único

A empresa já existe há anos. Ainda dá para fazer?

Dá, e é o mais comum. O acordo pode ser assinado a qualquer tempo, desde que todos os sócios que vão se obrigar concordem com ele.

Quanto tempo leva?

Depende do número de sócios e de quanto eles já estão alinhados. A primeira minuta sai depois da reunião de diagnóstico, e o restante depende das rodadas de revisão.

Atendem empresas de outros estados?

Sim. As reuniões são por videochamada, e os documentos podem ser assinados de forma digital.

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