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Saída de sócio

Dissolução de sociedade e saída de sócio

Quando a sociedade deixa de funcionar, a saída precisa de método: o caminho que a lei permite, o valor real da sua parte e a alteração registrada na Junta. Sem isso, quem sai continua respondendo pela empresa por até 2 anos.

  • Retirada, exclusão ou dissolução total
  • Cálculo dos haveres pelo patrimônio real
  • Atendimento on-line, em todo o Brasil
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · OAB/SC 63.664 · atendimento on-line em todo o Brasil
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP

Quem sai responde por mais 2 anos. As obrigações anteriores acompanham o sócio até 2 anos depois de averbada a saída, e esse prazo só começa com a averbação (Código Civil, art. 1.032).

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Os três caminhos

Retirada, exclusão ou dissolução: cada uma tem prazo e regra própria

O caminho escolhido define quem decide, a data que fixa o valor da sua parte e se será preciso ir à Justiça.

RetiradaExclusãoDissolução total
Quem toma a iniciativaO sócio que quer sairA maioria dos demais sóciosOs sócios, pelo quórum da lei, ou o juiz
O que a lei exigeAviso aos demais com 60 dias de antecedência, na sociedade por prazo indeterminado (Código Civil, art. 1.029)Falta grave, na Justiça (art. 1.030), ou justa causa prevista no contrato, decidida em reunião com direito de defesa (art. 1.085)Consenso, decisão da maioria absoluta na sociedade por prazo indeterminado ou fim do prazo do contrato (art. 1.033)
Data que fixa o valor da parteO 60º dia depois de a sociedade receber o avisoA data da reunião, na exclusão extrajudicial; o trânsito em julgado, na judicialO que sobra depois de pagos os credores é dividido entre os sócios
Precisa de processo?Não, se a alteração contratual sair em 10 dias. Se não sair, cabe ação (CPC, art. 600, IV)Não, na via extrajudicial. Sim, na judicialNão, se houver acordo. Sim, quando há disputa

Simulador

Quanto vale a sua parte na empresa

Sem regra no contrato social, a lei não usa o capital registrado. Ela manda avaliar o patrimônio real da empresa na data da saída.

O último balanço é o ponto de partida. Marca, carteira de clientes e outros intangíveis também entram.

Antes de assinar

Cinco erros que encarecem a saída de um sócio

  1. Sair sem averbar a alteração na JuntaEnquanto a saída não é averbada, o prazo de 2 anos de responsabilidade nem começa a correr (Código Civil, art. 1.032).
  2. Aceitar o capital social como preço das quotasSem regra no contrato, a lei manda apurar o patrimônio real, com bens intangíveis, a preço de saída (CPC, art. 606). O capital registrado costuma ser bem menor.
  3. Excluir um sócio sem previsão no contratoFora da Justiça, a exclusão por justa causa depende de cláusula no contrato social, de atos de inegável gravidade e de reunião com direito de defesa (Código Civil, art. 1.085).
  4. Assinar a saída sem prazo de pagamentoSe o contrato nada diz, o pagamento é em dinheiro, em 90 dias da liquidação da quota (Código Civil, art. 1.031, § 2º). Parcelar sem garantia é aceitar um risco.
  5. Fechar as portas sem dar baixa na empresaA empresa que deixa de funcionar no endereço sem avisar os órgãos é tratada como dissolvida irregularmente, e as dívidas fiscais podem ser cobradas do sócio-gerente (STJ, Súmula 435).
Manassés Lopes, advogado responsável pelo atendimento, em retrato em aquarela

Quem cuida da sua saída

Manassés Lopes, da notificação à averbação

LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento on-line em todo o Brasil

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre a saída de sócio

O sócio pode sair a qualquer momento?

Na sociedade por prazo indeterminado, sim, avisando os demais com pelo menos 60 dias de antecedência. O STJ aplica essa regra também à sociedade limitada, sem necessidade de processo.

Código Civil, art. 1.029; STJ, REsp 1.839.078/SP

Em quanto tempo recebo a minha parte?

Vale primeiro o que diz o contrato social. Se ele for omisso, o pagamento é em dinheiro, em 90 dias a contar da liquidação da quota.

Código Civil, art. 1.031, § 2º; CPC, art. 609

Somos só dois sócios. A exclusão ainda é possível?

É, quando o contrato social prevê a exclusão por justa causa. Com dois sócios, a lei dispensa a reunião ou assembleia, mas a gravidade dos atos e a previsão no contrato continuam necessárias.

Código Civil, art. 1.085, parágrafo único

Um sócio morreu. Os herdeiros entram na empresa?

Depende do contrato social e da vontade dos sócios que ficam. Se os herdeiros não entrarem, o espólio ou os sucessores podem pedir a apuração dos haveres, com o dia do óbito como data de referência.

CPC, arts. 600 e 605, I

Estou me separando. O ex-cônjuge pode pedir parte da empresa?

Ele não vira sócio, mas pode pedir a apuração dos haveres que lhe cabem, pagos à conta da quota do sócio.

CPC, art. 600, parágrafo único

Atendem empresas de outros estados?

Sim. As reuniões são por videochamada, e os documentos podem ser assinados de forma digital.

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