Recuperação judicial rural
As dívidas da safra deixaram de fechar?
Recuperação judicial do produtor rural
A lei permite que o produtor rural, mesmo como pessoa física, suspenda as execuções por 180 dias e negocie com todos os credores ao mesmo tempo. O pedido exige mais de 2 anos de atividade e a contabilidade em ordem.
- 180 dias de suspensão das execuções
- Plano especial para créditos de até R$ 4,8 milhões
- Atendimento on-line, em todo o Brasil
Requisitos
Responda 5 perguntas e veja se o pedido é viável
O que entra no processo
Nem toda dívida entra na recuperação judicial
Saber o que fica de fora é o que separa um plano que fecha de um plano que não para em pé.
| Crédito | Na recuperação? | Base legal |
|---|---|---|
| Dívidas da atividade rural que aparecem no LCDPR, na declaração de IR e no balanço | Entram, mesmo que ainda não vencidas | Lei 11.101/2005, art. 49, § 6º |
| Crédito rural com recursos controlados, renegociado com o banco antes do pedido | Fica de fora | art. 49, §§ 7º e 8º |
| Crédito rural com recursos controlados, sem renegociação antes do pedido | Entra | art. 49, § 8º |
| Dívida dos 3 anos anteriores feita para comprar terra, com as garantias | Fica de fora | art. 49, § 9º |
| CPR com entrega física e preço antecipado, ou CPR de troca por insumos | Fica de fora, salvo caso fortuito ou força maior que impeça a entrega | Lei 8.929/1994, art. 11 |
Do pedido ao plano
Os prazos que mandam no processo
- PedidoDocumentos e lista de credores
O pedido vai com a prova de mais de 2 anos de atividade e a contabilidade da atividade rural (art. 48).
- DeferimentoComeçam os 180 dias
Com o processamento deferido, as execuções ficam suspensas e as penhoras ficam proibidas por 180 dias, prorrogáveis uma única vez (art. 6º, II e III, e § 4º).
- Até 60 diasPlano de recuperação
O plano é apresentado em 60 dias improrrogáveis. Perder esse prazo leva à falência (art. 53).
- VotaçãoOs credores decidem
Sem objeção, o plano é aprovado. Havendo objeção, os credores votam em assembleia, e o juiz pode conceder a recuperação mesmo com uma classe contra, se os quóruns da lei forem atingidos (art. 58).
- CumprimentoPagamentos conforme o plano
Daí em diante valem as condições aprovadas, como prazos, carência e descontos.
Antes de pedir
Quatro erros que derrubam a recuperação do produtor
- Pedir sem a contabilidade da atividade ruralPara a pessoa física, a lei exige o LCDPR, a declaração de IR e o balanço feito por contador, todos entregues no prazo (art. 48, §§ 3º e 5º).
- Contar com a CPR física dentro do planoA CPR com preço antecipado e a CPR de troca por insumos ficam fora da recuperação (Lei 8.929/1994, art. 11).
- Deixar o plano para a última horaOs 60 dias para apresentar o plano não se prorrogam, e o atraso pode levar à falência (art. 53).
- Achar que precisa de 2 anos de registro na JuntaO que conta são os 2 anos de atividade. Basta estar inscrito na Junta quando fizer o pedido (STJ, Tema 1.145).
Quem cuida do seu pedido
Manassés Lopes, dos números da safra ao plano
LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento on-line em todo o Brasil
Perguntas frequentes
O que mais perguntam sobre a recuperação judicial rural
Produtor pessoa física pode pedir recuperação judicial?
Pode, se exercer a atividade de forma empresarial há mais de 2 anos e estiver inscrito na Junta Comercial no momento do pedido, seja qual for o tempo de registro.
STJ, Tema 1.145; Lei 11.101/2005, art. 48
O que é o plano especial?
É um rito mais simples que a lei abre ao produtor rural pessoa física quando o valor da causa não passa de R$ 4,8 milhões. Esse valor é a soma dos créditos sujeitos à recuperação, e não o total de tudo o que o produtor deve.
Lei 11.101/2005, arts. 51, § 5º, e 70-A
Quanto tempo dura a suspensão das cobranças?
180 dias, contados do deferimento do processamento, prorrogáveis uma única vez, por igual período, em caráter excepcional.
Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º
Quem decide se o plano é aprovado?
Os credores. Se ninguém se opuser, o plano é aprovado sem assembleia; havendo objeção, os credores votam por classes, e o juiz pode conceder a recuperação mesmo com uma classe contra, nos limites da lei.
Lei 11.101/2005, art. 58
Em que cidade o pedido é feito?
No juízo do local do principal estabelecimento do produtor. As reuniões com o escritório, porém, podem ser todas on-line.
Lei 11.101/2005, art. 3º
Atendem produtores de outros estados?
Sim. As reuniões são por videochamada, e os documentos contábeis podem ser enviados em formato digital.
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