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Recuperação judicial rural

As dívidas da safra deixaram de fechar?

Recuperação judicial do produtor rural

A lei permite que o produtor rural, mesmo como pessoa física, suspenda as execuções por 180 dias e negocie com todos os credores ao mesmo tempo. O pedido exige mais de 2 anos de atividade e a contabilidade em ordem.

  • 180 dias de suspensão das execuções
  • Plano especial para créditos de até R$ 4,8 milhões
  • Atendimento on-line, em todo o Brasil
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · OAB/SC 63.664 · atendimento on-line em todo o Brasil
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP

Requisitos

Responda 5 perguntas e veja se o pedido é viável

1Você exerce a atividade rural há mais de 2 anos?
2Você já está inscrito na Junta Comercial?
3O LCDPR, a declaração de IR e o balanço da atividade estão em dia?
4As dívidas que pesam vêm da atividade rural?
5As dívidas que entrariam na recuperação somam até R$ 4,8 milhões?

O que entra no processo

Nem toda dívida entra na recuperação judicial

Saber o que fica de fora é o que separa um plano que fecha de um plano que não para em pé.

CréditoNa recuperação?Base legal
Dívidas da atividade rural que aparecem no LCDPR, na declaração de IR e no balançoEntram, mesmo que ainda não vencidasLei 11.101/2005, art. 49, § 6º
Crédito rural com recursos controlados, renegociado com o banco antes do pedidoFica de foraart. 49, §§ 7º e 8º
Crédito rural com recursos controlados, sem renegociação antes do pedidoEntraart. 49, § 8º
Dívida dos 3 anos anteriores feita para comprar terra, com as garantiasFica de foraart. 49, § 9º
CPR com entrega física e preço antecipado, ou CPR de troca por insumosFica de fora, salvo caso fortuito ou força maior que impeça a entregaLei 8.929/1994, art. 11

Antes de pedir

Quatro erros que derrubam a recuperação do produtor

  1. Pedir sem a contabilidade da atividade ruralPara a pessoa física, a lei exige o LCDPR, a declaração de IR e o balanço feito por contador, todos entregues no prazo (art. 48, §§ 3º e 5º).
  2. Contar com a CPR física dentro do planoA CPR com preço antecipado e a CPR de troca por insumos ficam fora da recuperação (Lei 8.929/1994, art. 11).
  3. Deixar o plano para a última horaOs 60 dias para apresentar o plano não se prorrogam, e o atraso pode levar à falência (art. 53).
  4. Achar que precisa de 2 anos de registro na JuntaO que conta são os 2 anos de atividade. Basta estar inscrito na Junta quando fizer o pedido (STJ, Tema 1.145).
Manassés Lopes, advogado responsável pelo atendimento, em retrato em aquarela

Quem cuida do seu pedido

Manassés Lopes, dos números da safra ao plano

LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento on-line em todo o Brasil

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre a recuperação judicial rural

Produtor pessoa física pode pedir recuperação judicial?

Pode, se exercer a atividade de forma empresarial há mais de 2 anos e estiver inscrito na Junta Comercial no momento do pedido, seja qual for o tempo de registro.

STJ, Tema 1.145; Lei 11.101/2005, art. 48

O que é o plano especial?

É um rito mais simples que a lei abre ao produtor rural pessoa física quando o valor da causa não passa de R$ 4,8 milhões. Esse valor é a soma dos créditos sujeitos à recuperação, e não o total de tudo o que o produtor deve.

Lei 11.101/2005, arts. 51, § 5º, e 70-A

Quanto tempo dura a suspensão das cobranças?

180 dias, contados do deferimento do processamento, prorrogáveis uma única vez, por igual período, em caráter excepcional.

Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º

Quem decide se o plano é aprovado?

Os credores. Se ninguém se opuser, o plano é aprovado sem assembleia; havendo objeção, os credores votam por classes, e o juiz pode conceder a recuperação mesmo com uma classe contra, nos limites da lei.

Lei 11.101/2005, art. 58

Em que cidade o pedido é feito?

No juízo do local do principal estabelecimento do produtor. As reuniões com o escritório, porém, podem ser todas on-line.

Lei 11.101/2005, art. 3º

Atendem produtores de outros estados?

Sim. As reuniões são por videochamada, e os documentos contábeis podem ser enviados em formato digital.

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