Inventário negativo em SC
Inventário negativo: a prova de que não ficaram bens
Quando o falecido não deixou nada a partilhar, uma escritura simples em cartório registra isso. Ela evita a separação obrigatória de bens no novo casamento do viúvo e protege os herdeiros de cobranças acima da herança.
- Feito em cartório, por escritura
- Libera o novo casamento sem regime imposto
- Atendimento em todo o estado
Quando faz sentido
Para que serve, e quando dá para dispensar
O viúvo com filhos que quer casar de novo
Sem inventário e partilha, o novo casamento fica no regime da separação obrigatória de bens (Código Civil, arts. 1.523, I, e 1.641, I). O inventário negativo resolve isso quando não há bens.
Herdeiros cobrados por dívidas
O herdeiro só responde até o valor que herdou, mas precisa provar quanto foi. O inventário negativo é essa prova (art. 1.792).
Baixa do MEI do falecido
A Receita Federal dá baixa no CNPJ do MEI falecido com a certidão de óbito e a prova do parentesco, sem inventário.
Precisa ou não?
Responda 3 perguntas e veja se o inventário negativo vale a pena
Custo de cartório
Emolumentos baixos, por não haver partilha
A tabela do TJSC de 2026 não tem um item com o nome de inventário negativo. A escritura de inventário sem partilha de bens custa R$ 124,07 em emolumentos, mais R$ 28,20 de FRJ (Circular CGJ 643/2025, item 3.1). Os honorários são combinados por escrito antes do início.
A escritura exige advogado, a certidão de óbito e os documentos dos herdeiros. É admitida pela Resolução CNJ 35/2007, art. 28.
Quem cuida do seu inventário
Manassés Lopes, do primeiro contato ao registro
LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · presencial ou on-line
Perguntas frequentes
O que mais perguntam sobre o inventário negativo
O inventário negativo é obrigatório?
Não. Ele é útil quando é preciso provar que não houve bens, como no novo casamento do viúvo com filhos ou diante de credores do falecido.
Resolução CNJ 35/2007, art. 28
O viúvo pode casar de novo sem inventário?
Pode, mas, tendo filhos com o falecido, o casamento fica no regime da separação obrigatória de bens, salvo se o juiz dispensar a causa suspensiva diante da prova de que não há prejuízo aos herdeiros.
Código Civil, arts. 1.523, I e parágrafo único, e 1.641, I
Os herdeiros pagam as dívidas do falecido?
Só até o valor da herança. Depois da partilha, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu.
Código Civil, arts. 1.792 e 1.997
E se depois aparecer um bem?
Aí se faz a sobrepartilha, para partilhar o bem encontrado.
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