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Inventário negativo em SC

Inventário negativo: a prova de que não ficaram bens

Quando o falecido não deixou nada a partilhar, uma escritura simples em cartório registra isso. Ela evita a separação obrigatória de bens no novo casamento do viúvo e protege os herdeiros de cobranças acima da herança.

  • Feito em cartório, por escritura
  • Libera o novo casamento sem regime imposto
  • Atendimento em todo o estado
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · OAB/SC 63.664 · atendimento em todo o estado, presencial ou on-line
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP

Quando faz sentido

Para que serve, e quando dá para dispensar

Novo casamento

O viúvo com filhos que quer casar de novo

Sem inventário e partilha, o novo casamento fica no regime da separação obrigatória de bens (Código Civil, arts. 1.523, I, e 1.641, I). O inventário negativo resolve isso quando não há bens.

Dívidas do falecido

Herdeiros cobrados por dívidas

O herdeiro só responde até o valor que herdou, mas precisa provar quanto foi. O inventário negativo é essa prova (art. 1.792).

Quando não precisa

Baixa do MEI do falecido

A Receita Federal dá baixa no CNPJ do MEI falecido com a certidão de óbito e a prova do parentesco, sem inventário.

Precisa ou não?

Responda 3 perguntas e veja se o inventário negativo vale a pena

1O falecido deixou algum bem, saldo ou direito a receber?
2O viúvo ou a viúva pretende casar de novo?
3O casal teve filhos?

Custo de cartório

Emolumentos baixos, por não haver partilha

A tabela do TJSC de 2026 não tem um item com o nome de inventário negativo. A escritura de inventário sem partilha de bens custa R$ 124,07 em emolumentos, mais R$ 28,20 de FRJ (Circular CGJ 643/2025, item 3.1). Os honorários são combinados por escrito antes do início.

A escritura exige advogado, a certidão de óbito e os documentos dos herdeiros. É admitida pela Resolução CNJ 35/2007, art. 28.

Manassés Lopes, advogado responsável pelo atendimento, em retrato em aquarela

Quem cuida do seu inventário

Manassés Lopes, do primeiro contato ao registro

LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · presencial ou on-line

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre o inventário negativo

O inventário negativo é obrigatório?

Não. Ele é útil quando é preciso provar que não houve bens, como no novo casamento do viúvo com filhos ou diante de credores do falecido.

Resolução CNJ 35/2007, art. 28

O viúvo pode casar de novo sem inventário?

Pode, mas, tendo filhos com o falecido, o casamento fica no regime da separação obrigatória de bens, salvo se o juiz dispensar a causa suspensiva diante da prova de que não há prejuízo aos herdeiros.

Código Civil, arts. 1.523, I e parágrafo único, e 1.641, I

Os herdeiros pagam as dívidas do falecido?

Só até o valor da herança. Depois da partilha, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu.

Código Civil, arts. 1.792 e 1.997

E se depois aparecer um bem?

Aí se faz a sobrepartilha, para partilhar o bem encontrado.

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