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Alvará judicial no PR

FGTS, PIS e salário de quem faleceu, sem inventário

No Paraná, esses valores podem ser recebidos por alvará judicial ou, havendo dependente no INSS, direto no banco. A lei estadual ainda isenta de ITCMD boa parte deles.

Justiça EstadualSem inventárioOn-line em todo o Paraná

O que a lei libera

O que pode ser recebido sem abrir inventário

Lei 6.858/1980

Salário e verbas do trabalho

Saldo de salário, férias, 13º e rescisão que o falecido não chegou a receber.

Lei 6.858/1980

FGTS

O saldo da conta vinculada do trabalhador.

Lei 6.858/1980

PIS-PASEP

As cotas e os rendimentos que ficaram em nome do falecido.

Lei 6.858/1980

Restituição de imposto

A restituição de Imposto de Renda e de outros tributos.

Lei 6.858/1980

Saldo bancário pequeno

Conta, poupança e fundos até 500 ORTN, unidade antiga da lei, desde que não haja outros bens a inventariar.

Seu caso em 4 perguntas

Alvará, saque direto ou inventário?

1O que ficou para receber é salário, FGTS, PIS-PASEP, restituição de imposto ou um saldo pequeno em banco?
2O falecido deixou também imóvel, veículo ou outros bens?
3Há dependente habilitado na pensão por morte do INSS?
4Algum herdeiro ou dependente é menor de idade?

Imposto no Paraná

Isenção de ITCMD para FGTS, PIS e verbas do trabalho

A lei do Paraná isenta do imposto, na transmissão por morte, os valores que o falecido não recebeu em vida: verbas trabalhistas, aposentadoria ou pensão, verbas alimentares e saldos de FGTS e PIS-PASEP. A isenção vai até 500 UPF/PR, e a UPF muda de valor todo mês (Lei 18.573/2015, art. 11, I, "c").

Acima desse limite, o ITCMD incide sobre o excedente, com a alíquota de 4% do estado (art. 22).

Comparação

Alvará ou inventário: o que muda

Alvará judicialInventário
Para quêReceber salário, FGTS, PIS-PASEP e restituições não pagos em vida e, sem outros bens, saldos bancários pequenosPartilhar imóveis, veículos, empresas e qualquer valor fora da lei especial
OndeNa Justiça Estadual, num pedido de jurisdição voluntária (CPC, art. 725, VII)Em cartório, com todos maiores e de acordo, ou na Justiça
Quem recebeOs dependentes habilitados no INSS, em partes iguais. Sem eles, os herdeiros da lei civilOs herdeiros, conforme a partilha
Precisa de advogado?Sim, para o pedido judicialSim, nas duas vias
Manassés Lopes, advogado responsável pelo atendimento, em retrato em aquarela

Quem cuida do seu pedido

Manassés Lopes, do pedido ao dinheiro na conta

LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento no Paraná por videochamada

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre o alvará no Paraná

Preciso de alvará para sacar o FGTS de quem morreu?

Se houver dependente habilitado na pensão do INSS, não. Ele saca direto na Caixa ou pelo aplicativo do FGTS, com a declaração de dependentes do INSS. O alvará é para quando não há dependentes habilitados.

Lei 8.036/1990, art. 20, IV; Decreto 85.845/1981, art. 3º

Quanto se pode levantar de conta bancária por alvará?

A lei fixa o teto em 500 ORTN, uma unidade de correção extinta. Como não há tabela oficial em reais, o valor aceito depende da atualização usada no pedido, e o saldo só entra se não houver outros bens a inventariar.

Lei 6.858/1980, art. 2º

O pedido vai para a Justiça Federal, por ser FGTS?

Não. Autorizar o saque de FGTS e PIS-PASEP por falecimento do titular é competência da Justiça Estadual.

STJ, Súmula 161

E se houver um herdeiro menor?

A parte dele é depositada em caderneta de poupança e só fica livre aos 18 anos, salvo autorização do juiz para comprar imóvel destinado à moradia ou para despesas essenciais à subsistência e à educação do menor.

Lei 6.858/1980, art. 1º, § 1º

O escritório atende no Paraná?

Sim, por videochamada. O pedido é eletrônico, e os documentos podem ser enviados em formato digital.

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