Alvará judicial no PR
FGTS, PIS e salário de quem faleceu, sem inventário
No Paraná, esses valores podem ser recebidos por alvará judicial ou, havendo dependente no INSS, direto no banco. A lei estadual ainda isenta de ITCMD boa parte deles.
O que a lei libera
O que pode ser recebido sem abrir inventário
Salário e verbas do trabalho
Saldo de salário, férias, 13º e rescisão que o falecido não chegou a receber.
FGTS
O saldo da conta vinculada do trabalhador.
PIS-PASEP
As cotas e os rendimentos que ficaram em nome do falecido.
Restituição de imposto
A restituição de Imposto de Renda e de outros tributos.
Saldo bancário pequeno
Conta, poupança e fundos até 500 ORTN, unidade antiga da lei, desde que não haja outros bens a inventariar.
Seu caso em 4 perguntas
Alvará, saque direto ou inventário?
Imposto no Paraná
Isenção de ITCMD para FGTS, PIS e verbas do trabalho
A lei do Paraná isenta do imposto, na transmissão por morte, os valores que o falecido não recebeu em vida: verbas trabalhistas, aposentadoria ou pensão, verbas alimentares e saldos de FGTS e PIS-PASEP. A isenção vai até 500 UPF/PR, e a UPF muda de valor todo mês (Lei 18.573/2015, art. 11, I, "c").
Acima desse limite, o ITCMD incide sobre o excedente, com a alíquota de 4% do estado (art. 22).
Comparação
Alvará ou inventário: o que muda
| Alvará judicial | Inventário | |
|---|---|---|
| Para quê | Receber salário, FGTS, PIS-PASEP e restituições não pagos em vida e, sem outros bens, saldos bancários pequenos | Partilhar imóveis, veículos, empresas e qualquer valor fora da lei especial |
| Onde | Na Justiça Estadual, num pedido de jurisdição voluntária (CPC, art. 725, VII) | Em cartório, com todos maiores e de acordo, ou na Justiça |
| Quem recebe | Os dependentes habilitados no INSS, em partes iguais. Sem eles, os herdeiros da lei civil | Os herdeiros, conforme a partilha |
| Precisa de advogado? | Sim, para o pedido judicial | Sim, nas duas vias |
Quem cuida do seu pedido
Manassés Lopes, do pedido ao dinheiro na conta
LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento no Paraná por videochamada
Perguntas frequentes
O que mais perguntam sobre o alvará no Paraná
Preciso de alvará para sacar o FGTS de quem morreu?
Se houver dependente habilitado na pensão do INSS, não. Ele saca direto na Caixa ou pelo aplicativo do FGTS, com a declaração de dependentes do INSS. O alvará é para quando não há dependentes habilitados.
Lei 8.036/1990, art. 20, IV; Decreto 85.845/1981, art. 3º
Quanto se pode levantar de conta bancária por alvará?
A lei fixa o teto em 500 ORTN, uma unidade de correção extinta. Como não há tabela oficial em reais, o valor aceito depende da atualização usada no pedido, e o saldo só entra se não houver outros bens a inventariar.
Lei 6.858/1980, art. 2º
O pedido vai para a Justiça Federal, por ser FGTS?
Não. Autorizar o saque de FGTS e PIS-PASEP por falecimento do titular é competência da Justiça Estadual.
STJ, Súmula 161
E se houver um herdeiro menor?
A parte dele é depositada em caderneta de poupança e só fica livre aos 18 anos, salvo autorização do juiz para comprar imóvel destinado à moradia ou para despesas essenciais à subsistência e à educação do menor.
Lei 6.858/1980, art. 1º, § 1º
O escritório atende no Paraná?
Sim, por videochamada. O pedido é eletrônico, e os documentos podem ser enviados em formato digital.
Veja também
Vamos ver como receber esse valor
Conte o que ficou para receber, em que banco ou empresa, e quem são os herdeiros. Respondemos com o caminho mais curto.