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Testamento e doação no PR

Testamento ou doação: o que faz sentido para a sua família

Os dois caminhos têm o mesmo limite, a legítima dos herdeiros necessários, e o mesmo imposto no Paraná. O que muda é quando a transferência acontece e o quanto ela pode ser desfeita.

ITCMD de 4%Testamento ou doaçãoOn-line em todo o Paraná

Comparação

Testamento e doação em vida

TestamentoDoação em vida
Quando produz efeitoSó depois da morteNa hora da escritura
Pode ser desfeito?Sim, a qualquer tempo, por outro testamentoNão, salvo nos casos da lei
ITCMD no ParanáPago no inventário, a 4%Pago na doação, a 4%
LimiteMetade do patrimônio, havendo herdeiros necessáriosA parte disponível no momento da doação; o excesso é nulo
Para os filhosPode beneficiar um deles com a parte disponívelConta como adiantamento da herança, salvo dispensa de colação

Calculadora

Confira se a sua doação cabe na parte disponível

Doação acima da parte disponível é nula no que exceder, e o limite se mede no dia da doação (Código Civil, art. 549).

Sem contar a meação do cônjuge, que já pertence a ele.
Você tem filhos, netos, pais vivos ou cônjuge?
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Antes de assinar

Cinco erros que derrubam testamentos e doações

  1. Doar todos os bens sem reservar rendaA doação de todo o patrimônio, sem reserva de parte ou de renda suficiente para viver, é nula (Código Civil, art. 548).
  2. Doar a um filho sem pensar na colaçãoA doação a descendente é adiantamento da herança e volta para a conta no inventário (arts. 544 e 2.002). Se a ideia é beneficiar esse filho, a escritura deve dispensar a colação.
  3. Gravar a legítima sem justa causaCláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre a legítima só valem com justa causa declarada no testamento (art. 1.848).
  4. Testamento particular sem as três testemunhasO testamento escrito à mão precisa ser lido e assinado diante de pelo menos três testemunhas, que também assinam (art. 1.876, § 1º).
  5. Esquecer as doações anterioresO limite da parte disponível considera o patrimônio no dia de cada doação. Várias doações pequenas podem, somadas, passar do limite.
Manassés Lopes, advogado responsável pelo atendimento, em retrato em aquarela

Quem cuida do seu planejamento

Manassés Lopes, da conversa à escritura

LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento no Paraná por videochamada

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre testamento no Paraná

Posso deixar tudo para um só filho?

Não, se houver outros herdeiros necessários. Metade do patrimônio é a legítima, que a lei reserva aos descendentes, aos ascendentes e ao cônjuge. Da outra metade você dispõe como quiser, inclusive em favor de um dos filhos.

Código Civil, arts. 1.789, 1.845 e 1.846

Posso proibir que a herança seja vendida ou entre na comunhão do casamento do filho?

Pode, com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Sobre a legítima, porém, elas só valem se o testamento declarar uma justa causa.

Código Civil, art. 1.848

Com testamento, o inventário pode ser feito em cartório?

Pode, desde que o juiz autorize na ação de abertura e cumprimento do testamento, todos os herdeiros estejam de acordo e haja advogado. Testamento que reconhece filho impede a via do cartório.

Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B

Doar um imóvel para um filho resolve a herança?

Em parte. A doação a filho é adiantamento da herança e, no inventário, o valor volta para a conta, para igualar a parte dos irmãos. Para que isso não aconteça, a escritura precisa dispensar a colação, dentro da parte disponível.

Código Civil, arts. 544, 2.002, 2.005 e 2.006

Qual é o ITCMD da doação no Paraná?

A alíquota é de 4% para qualquer transmissão, por morte ou por doação.

Lei 18.573/2015, art. 22

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