Testamento e doação no PR
Testamento ou doação: o que faz sentido para a sua família
Os dois caminhos têm o mesmo limite, a legítima dos herdeiros necessários, e o mesmo imposto no Paraná. O que muda é quando a transferência acontece e o quanto ela pode ser desfeita.
Comparação
Testamento e doação em vida
| Testamento | Doação em vida | |
|---|---|---|
| Quando produz efeito | Só depois da morte | Na hora da escritura |
| Pode ser desfeito? | Sim, a qualquer tempo, por outro testamento | Não, salvo nos casos da lei |
| ITCMD no Paraná | Pago no inventário, a 4% | Pago na doação, a 4% |
| Limite | Metade do patrimônio, havendo herdeiros necessários | A parte disponível no momento da doação; o excesso é nulo |
| Para os filhos | Pode beneficiar um deles com a parte disponível | Conta como adiantamento da herança, salvo dispensa de colação |
Calculadora
Confira se a sua doação cabe na parte disponível
Doação acima da parte disponível é nula no que exceder, e o limite se mede no dia da doação (Código Civil, art. 549).
Antes de assinar
Cinco erros que derrubam testamentos e doações
- Doar todos os bens sem reservar rendaA doação de todo o patrimônio, sem reserva de parte ou de renda suficiente para viver, é nula (Código Civil, art. 548).
- Doar a um filho sem pensar na colaçãoA doação a descendente é adiantamento da herança e volta para a conta no inventário (arts. 544 e 2.002). Se a ideia é beneficiar esse filho, a escritura deve dispensar a colação.
- Gravar a legítima sem justa causaCláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre a legítima só valem com justa causa declarada no testamento (art. 1.848).
- Testamento particular sem as três testemunhasO testamento escrito à mão precisa ser lido e assinado diante de pelo menos três testemunhas, que também assinam (art. 1.876, § 1º).
- Esquecer as doações anterioresO limite da parte disponível considera o patrimônio no dia de cada doação. Várias doações pequenas podem, somadas, passar do limite.
Quem cuida do seu planejamento
Manassés Lopes, da conversa à escritura
LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento no Paraná por videochamada
Perguntas frequentes
O que mais perguntam sobre testamento no Paraná
Posso deixar tudo para um só filho?
Não, se houver outros herdeiros necessários. Metade do patrimônio é a legítima, que a lei reserva aos descendentes, aos ascendentes e ao cônjuge. Da outra metade você dispõe como quiser, inclusive em favor de um dos filhos.
Código Civil, arts. 1.789, 1.845 e 1.846
Posso proibir que a herança seja vendida ou entre na comunhão do casamento do filho?
Pode, com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Sobre a legítima, porém, elas só valem se o testamento declarar uma justa causa.
Código Civil, art. 1.848
Com testamento, o inventário pode ser feito em cartório?
Pode, desde que o juiz autorize na ação de abertura e cumprimento do testamento, todos os herdeiros estejam de acordo e haja advogado. Testamento que reconhece filho impede a via do cartório.
Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B
Doar um imóvel para um filho resolve a herança?
Em parte. A doação a filho é adiantamento da herança e, no inventário, o valor volta para a conta, para igualar a parte dos irmãos. Para que isso não aconteça, a escritura precisa dispensar a colação, dentro da parte disponível.
Código Civil, arts. 544, 2.002, 2.005 e 2.006
Qual é o ITCMD da doação no Paraná?
A alíquota é de 4% para qualquer transmissão, por morte ou por doação.
Lei 18.573/2015, art. 22
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