WhatsApp

Simples Nacional

Como evitar a exclusão do Simples Nacional

O termo de exclusão não é o fim. A lei dá prazo para pagar ou parcelar os débitos e manter a empresa no regime, e prazo para contestar quando a cobrança está errada.

  • 90 dias para regularizar
  • 20 dias úteis para impugnar
  • Atendimento on-line, em todo o Brasil
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · OAB/SC 63.664 · atendimento on-line em todo o Brasil
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP

Os prazos mudaram. A regularização passou de 30 para 90 dias (LC 216/2025), e a impugnação passou a ser de 20 dias úteis (LC 227/2026).

Calcular os meus

Calculadora

Até quando você pode agir

A mensagem do termo no DTE-SN já foi aberta?
Sem leitura, a ciência acontece no 45º dia.

Se a exclusão acontecer

Voltar ao Simples ficou mais difícil

A empresa excluída que quisesse voltar fazia a opção em janeiro. Para micro e pequenas empresas, isso mudou: a opção passou para setembro do ano anterior, e a janela para 2027 terminou em 30/09/2026 (LC 214/2025; Resolução CGSN 186/2026). O MEI continua optando em janeiro.

Por isso o prazo de regularização pesa tanto. Perdido o prazo, a empresa passa ao menos um ano fora do regime.

Manassés Lopes, advogado responsável pelo atendimento, em retrato em aquarela

Quem cuida da sua defesa

Manassés Lopes, do termo à regularização

LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento on-line em todo o Brasil

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre a exclusão do Simples

Por que a empresa foi excluída?

Empresa com débito cuja cobrança não esteja suspensa não pode ficar no Simples Nacional. O relatório de pendências que acompanha o termo lista os débitos.

LC 123/2006, art. 17, V

Parcelar os débitos resolve?

Sim. O parcelamento suspende a cobrança e, feito dentro do prazo, deixa o termo de exclusão sem efeito.

Resolução CGSN 140, art. 84, § 1º

Quando a impugnação vale a pena?

Quando há erro no relatório: débito já pago, parcelado, com cobrança suspensa ou que não pertence à empresa. A impugnação suspende a exclusão até o julgamento.

LC 123/2006, art. 39; Decreto 70.235/1972, art. 15

Atendem contribuintes de outros estados?

Sim. O processo é eletrônico, e as reuniões são por videochamada.

Falar pelo WhatsApp