Simples Nacional
Como evitar a exclusão do Simples Nacional
O termo de exclusão não é o fim. A lei dá prazo para pagar ou parcelar os débitos e manter a empresa no regime, e prazo para contestar quando a cobrança está errada.
- 90 dias para regularizar
- 20 dias úteis para impugnar
- Atendimento on-line, em todo o Brasil
Os prazos mudaram. A regularização passou de 30 para 90 dias (LC 216/2025), e a impugnação passou a ser de 20 dias úteis (LC 227/2026).
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Até quando você pode agir
Etapas
Do termo de exclusão ao 1º de janeiro
- TermoTermo de exclusão no DTE-SN
A Receita envia o termo e o relatório de pendências pela caixa postal do Simples Nacional.
- CiênciaNa leitura ou no 45º dia
Se ninguém abrir a mensagem, a ciência acontece automaticamente no 45º dia (Resolução CGSN 140, art. 122).
- 20 dias úteisImpugnação
Se a exclusão tiver erro, como débito já pago ou parcelado, a impugnação suspende os efeitos.
- 90 diasRegularização
Pagando ou parcelando os débitos no prazo, o termo fica sem efeito (Resolução CGSN 140, art. 84, § 1º).
- 1º de janeiroExclusão
Sem regularização, a empresa sai do Simples a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Se a exclusão acontecer
Voltar ao Simples ficou mais difícil
A empresa excluída que quisesse voltar fazia a opção em janeiro. Para micro e pequenas empresas, isso mudou: a opção passou para setembro do ano anterior, e a janela para 2027 terminou em 30/09/2026 (LC 214/2025; Resolução CGSN 186/2026). O MEI continua optando em janeiro.
Por isso o prazo de regularização pesa tanto. Perdido o prazo, a empresa passa ao menos um ano fora do regime.
Quem cuida da sua defesa
Manassés Lopes, do termo à regularização
LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento on-line em todo o Brasil
Perguntas frequentes
O que mais perguntam sobre a exclusão do Simples
Por que a empresa foi excluída?
Empresa com débito cuja cobrança não esteja suspensa não pode ficar no Simples Nacional. O relatório de pendências que acompanha o termo lista os débitos.
LC 123/2006, art. 17, V
Parcelar os débitos resolve?
Sim. O parcelamento suspende a cobrança e, feito dentro do prazo, deixa o termo de exclusão sem efeito.
Resolução CGSN 140, art. 84, § 1º
Quando a impugnação vale a pena?
Quando há erro no relatório: débito já pago, parcelado, com cobrança suspensa ou que não pertence à empresa. A impugnação suspende a exclusão até o julgamento.
LC 123/2006, art. 39; Decreto 70.235/1972, art. 15
Atendem contribuintes de outros estados?
Sim. O processo é eletrônico, e as reuniões são por videochamada.
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Envie o termo de exclusão ou o relatório de pendências. Respondemos com os prazos e o caminho para regularizar.