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Execução fiscal

Recebeu uma citação de execução fiscal?

Defesa em execução fiscal

Depois da citação, você tem 5 dias para pagar ou garantir a dívida. O que acontece nesse prazo decide se a defesa começa com a conta bloqueada ou com a negociação na mão.

  • 5 dias para pagar ou garantir
  • Defesa com ou sem garantia
  • Atendimento on-line, em todo o Brasil
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · OAB/SC 63.664 · atendimento on-line em todo o Brasil
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP

Caminhos de defesa

Seis formas de reagir à execução fiscal

A escolha depende da garantia disponível, da idade da dívida e de quem está sendo cobrado.

Sem garantia

Exceção de pré-executividade

Para o que o juiz pode reconhecer de ofício e se prova só com documentos, como prescrição, pagamento ou erro na certidão de dívida ativa (Súmula 393).

Com garantia

Embargos à execução

A defesa ampla, com produção de provas. Exige a execução garantida e tem prazo de 30 dias (Lei 6.830/1980, art. 16).

Na negociação

Transação tributária

Acordo com a Fazenda, com descontos sobre juros e multas e prazo longo. Com a transação aceita, a cobrança fica suspensa (CTN, art. 151, VIII).

Para o sócio

Redirecionamento indevido

O sócio que saiu regularmente da empresa, sem abuso nem infração à lei, não responde pela dissolução irregular que veio depois (STJ, Tema 962).

Dívida antiga

Prescrição intercorrente

Se o processo ficou parado sem achar bens, a dívida pode prescrever dentro da própria execução (Lei 6.830/1980, art. 40).

Para a certidão

Seguro-garantia ou fiança

Aceitos pelo credor, suspendem a exigibilidade do crédito enquanto regulares (CTN, art. 151, X, incluído pela LC 236/2026).

Calculadora

Sua execução pode ter prescrito?

Se a Fazenda não acha bens, o processo fica suspenso por 1 ano. Depois, começam a correr 5 anos, sem depender de decisão do juiz (STJ, Temas 566 a 569).

Costuma ser a data da intimação da Fazenda sobre a diligência negativa.

Execução abaixo de R$ 10 mil parada há mais de 1 ano? Sem citação ou sem bens penhoráveis, ela deve ser extinta (Resolução CNJ 547/2024, art. 1º, § 1º).

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Manassés Lopes, advogado responsável pelo atendimento, em retrato em aquarela

Quem cuida da sua defesa

Manassés Lopes, da citação ao fim da cobrança

LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · mestrando em Direito pelo IDP · OAB/SC 63.664 · atendimento on-line em todo o Brasil

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre execução fiscal

Preciso garantir a execução para me defender?

Para os embargos, sim. Já a exceção de pré-executividade dispensa garantia, mas só serve para questões que o juiz pode conhecer de ofício e que se provam com documentos.

Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º; STJ, Súmula 393

A dívida da empresa pode ser cobrada do sócio?

Se a empresa fechou as portas sem baixa regular, presume-se a dissolução irregular, e a cobrança pode ser redirecionada ao sócio que a administrava nesse momento. Quem saiu regularmente antes, sem abuso, não responde por isso.

STJ, Súmula 435 e Temas 962 e 981

Pedir prazo ou bloqueio interrompe a prescrição intercorrente?

Não. Só a citação ou uma penhora efetiva interrompem a contagem. Pedidos da Fazenda sem resultado não param o prazo.

STJ, REsp 1.340.553/RS (Tema 568)

A execução impede a certidão negativa?

Com a execução garantida por penhora, ou com a cobrança suspensa, a empresa tem direito à certidão positiva com efeito de negativa, que vale como a negativa.

CTN, art. 206

Atendem contribuintes de outros estados?

Sim. O processo é eletrônico, e as reuniões são por videochamada.

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