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Agravo interno

Uma decisão monocrática barrou o seu recurso?

Agravo interno no STJ e no tribunal de origem

A decisão do relator no STJ, ou a da origem que aplicou um repetitivo, só chega ao colegiado pelo agravo interno. Ele precisa atacar cada fundamento da decisão, e um agravo genérico ainda pode custar multa ao cliente.

  • Prazo de 15 dias úteis
  • Impugnação específica (CPC, art. 1.021, § 1º)
  • Risco de multa de 1% a 5%
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesNo STJ, em Brasília · atua em recursos ao STJ em parceria com o advogado da causa
Manassés Lopes, advogado, com uma pasta do STJ
Manassés LopesNo STJ, em Brasília
Artigos sobre o STJ emMigalhasConjurLawLetter LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · Especialização em Processo Civil (IDP Brasília) · Mestrando em Direito (IDP São Paulo)

Ferramenta

Contra a sua decisão, qual recurso cabe

Escolha a decisão. O resultado diz se cabe agravo interno, no STJ ou na origem, ou se o caminho é o agravo em recurso especial.

Qual decisão você quer atacar?
Com a data, o resultado traz o último dia do prazo.

O agravo interno decide se o caso chega ao colegiado. Mal feito, ele ainda gera multa contra o cliente (CPC, art. 1.021, § 4º).

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Dois agravos internos

No STJ ou no tribunal de origem

Agravo interno no STJAgravo interno na origem
Contra o quêDecisão monocrática do relator ou da Presidência do STJDecisão da presidência ou vice-presidência da origem que negou seguimento ao REsp por repetitivo, repercussão geral ou relevância, ou que o sobrestou
Base legalCPC, art. 1.021CPC, arts. 1.030, I e III, e § 2º, e 1.021
Quem julgaO órgão colegiado do STJO órgão colegiado do tribunal de origem
Prazo15 dias úteis15 dias úteis
O que precisa mostrarO erro de cada fundamento da decisão agravadaA distinção entre o caso e a tese aplicada, ou a superação da tese

Erros comuns

Três erros que custam o agravo interno

  1. Repetir o recurso anteriorO agravo interno ataca a decisão agravada, fundamento por fundamento (CPC, art. 1.021, § 1º). Copiar o REsp ou o AREsp não basta.
  2. Escolher o AREsp no lugar do agravo internoContra a decisão da origem fundada em repetitivo, o AREsp é erro grosseiro e não se converte em agravo interno (STJ, AREsp 959.991).
  3. Ignorar o risco da multaAgravo manifestamente inadmissível ou improcedente, julgado por unanimidade, gera multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º).

Sem surpresa

O que fica combinado antes de começar

Você mantém o cliente

O contrato e o contato com o cliente continuam com você. A MLA entra por substabelecimento com reserva.

Honorários combinados antes

Proposta escrita, com escopo, prazo de entrega e despesas, assinada antes de começar.

Viabilidade antes da peça

Se o recurso não se sustenta, você fica sabendo antes de gastar com preparo e redação.

Brasília quando faz diferença

Memorial, despacho e sustentação presencial quando o caso pede; a distância quando o regimento permite.

Manassés Lopes, advogado

Quem atua no STJ

Manassés Lopes, da decisão monocrática ao colegiado

Advogado e professor universitário, inscrito na OAB/SC sob o nº 63.664. Atua em recursos aos tribunais superiores em parceria com o advogado da causa, de qualquer estado.

  • LLM em Recursos nos Tribunais Superiores
  • Especialização em Direito Processual Civil pelo IDP Brasília
  • Mestrando em Direito pelo IDP São Paulo
  • Artigos sobre o STJ publicados no Migalhas, no Conjur e na LawLetter

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre o agravo interno

Qual é o prazo do agravo interno?

15 dias úteis, contados da intimação da decisão agravada.

CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.070

O agravo interno tem multa?

Pode ter. Quando o colegiado declara o agravo manifestamente inadmissível ou improcedente, por unanimidade, aplica multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa. Outro recurso só é admitido depois do depósito da multa, salvo para a Fazenda Pública e o beneficiário da gratuidade, que pagam ao final.

CPC, art. 1.021, §§ 4º e 5º

Cabe agravo interno contra a decisão da origem que aplica repetitivo?

Sim. Contra a decisão da presidência ou vice-presidência que nega seguimento ao REsp com base em repetitivo, ou que o sobrestá, cabe agravo interno no próprio tribunal.

CPC, art. 1.030, § 2º

O cliente continua sendo meu?

Sim. O contrato com o cliente e o contato com ele continuam com você. A MLA atua por substabelecimento com reserva de poderes, com os honorários ajustados antes, por escrito.

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26, § 2º

Como são definidos os honorários?

Por proposta escrita, depois de ler o acórdão e a decisão recorrida. O escopo, o prazo de entrega e as despesas de viagem, quando houver, ficam definidos antes de começar.

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