Recursos repetitivos
O seu REsp esbarrou em um tema repetitivo?
Recurso especial e tema repetitivo: distinção, retratação e sobrestamento
Quando há tese de repetitivo, o tribunal de origem pode negar seguimento ao REsp, devolver o acórdão para retratação ou sobrestar o recurso. Cada caminho tem um recurso próprio, e o argumento quase sempre é a distinção.
- Agravo interno na origem
- Pedido de distinção (CPC, art. 1.037, § 9º)
- Juízo de retratação (art. 1.030, II)
Ferramenta
O caminho depois da decisão da origem
Escolha o que o tribunal de origem fez. O resultado traz o recurso cabível, o prazo e o que ele precisa mostrar.
Três caminhos
O que a origem pode fazer com o REsp quando há repetitivo
Negar seguimento
O acórdão segue a tese. Cabe agravo interno na origem, com a distinção ou a superação.
Retratação
O acórdão contraria a tese e volta ao órgão julgador. Se for mantido, o REsp sobe ao STJ (art. 1.041).
Sobrestar
O tema ainda não foi julgado. A parte pode pedir o prosseguimento, mostrando a distinção (art. 1.037, § 9º).
Erros comuns
Três erros diante de um repetitivo
- Tratar a distinção como discordânciaDistinção não é dizer que a tese está errada. É mostrar que o fato ou a questão do caso é diferente da que o STJ decidiu.
- Usar o AREspContra a negativa de seguimento fundada em repetitivo, o recurso é o agravo interno. O AREsp é erro grosseiro (STJ, AREsp 959.991).
- Esperar sem pedirCom o recurso sobrestado, a distinção pode ser requerida. Da decisão do relator sobre o pedido cabe agravo interno (CPC, art. 1.037, § 13, II).
Sem surpresa
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Publicações
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Quem atua no STJ
Manassés Lopes, da tese ao caso concreto
Advogado e professor universitário, inscrito na OAB/SC sob o nº 63.664. Atua em recursos aos tribunais superiores em parceria com o advogado da causa, de qualquer estado.
- LLM em Recursos nos Tribunais Superiores
- Especialização em Direito Processual Civil pelo IDP Brasília
- Mestrando em Direito pelo IDP São Paulo
- Artigos sobre o STJ publicados no Migalhas, no Conjur e na LawLetter
Perguntas frequentes
O que mais perguntam sobre o repetitivo
O que é a distinção (distinguishing)?
É a demonstração de que a questão do processo é diferente da que foi decidida no repetitivo, para que a tese não seja aplicada ao caso.
CPC, arts. 489, § 1º, VI, e 1.037, § 9º
Cabe AREsp contra a decisão que aplica repetitivo?
Não. Cabe agravo interno no tribunal de origem. O STJ considera o AREsp, nesse caso, erro grosseiro.
CPC, art. 1.030, § 2º; STJ, AREsp 959.991
O que acontece depois da retratação?
Se o órgão julgador se retratar, o acórdão se ajusta à tese. Se mantiver o acórdão divergente, o recurso especial é remetido ao STJ.
CPC, arts. 1.030, II, e 1.041
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