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Recursos repetitivos

O seu REsp esbarrou em um tema repetitivo?

Recurso especial e tema repetitivo: distinção, retratação e sobrestamento

Quando há tese de repetitivo, o tribunal de origem pode negar seguimento ao REsp, devolver o acórdão para retratação ou sobrestar o recurso. Cada caminho tem um recurso próprio, e o argumento quase sempre é a distinção.

  • Agravo interno na origem
  • Pedido de distinção (CPC, art. 1.037, § 9º)
  • Juízo de retratação (art. 1.030, II)
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesNo STJ, em Brasília · atua em recursos ao STJ em parceria com o advogado da causa
Manassés Lopes, advogado, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Manassés LopesNo STJ, em Brasília
Artigos sobre o STJ emMigalhasConjurLawLetter LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · Especialização em Processo Civil (IDP Brasília) · Mestrando em Direito (IDP São Paulo)

Ferramenta

O caminho depois da decisão da origem

Escolha o que o tribunal de origem fez. O resultado traz o recurso cabível, o prazo e o que ele precisa mostrar.

O que o tribunal de origem fez com o recurso especial?

Três caminhos

O que a origem pode fazer com o REsp quando há repetitivo

Art. 1.030, I, b

Negar seguimento

O acórdão segue a tese. Cabe agravo interno na origem, com a distinção ou a superação.

Art. 1.030, II

Retratação

O acórdão contraria a tese e volta ao órgão julgador. Se for mantido, o REsp sobe ao STJ (art. 1.041).

Art. 1.030, III

Sobrestar

O tema ainda não foi julgado. A parte pode pedir o prosseguimento, mostrando a distinção (art. 1.037, § 9º).

Erros comuns

Três erros diante de um repetitivo

  1. Tratar a distinção como discordânciaDistinção não é dizer que a tese está errada. É mostrar que o fato ou a questão do caso é diferente da que o STJ decidiu.
  2. Usar o AREspContra a negativa de seguimento fundada em repetitivo, o recurso é o agravo interno. O AREsp é erro grosseiro (STJ, AREsp 959.991).
  3. Esperar sem pedirCom o recurso sobrestado, a distinção pode ser requerida. Da decisão do relator sobre o pedido cabe agravo interno (CPC, art. 1.037, § 13, II).

Sem surpresa

O que fica combinado antes de começar

Você mantém o cliente

O contrato e o contato com o cliente continuam com você. A MLA entra por substabelecimento com reserva.

Honorários combinados antes

Proposta escrita, com escopo, prazo de entrega e despesas, assinada antes de começar.

Viabilidade antes da peça

Se o recurso não se sustenta, você fica sabendo antes de gastar com preparo e redação.

Brasília quando faz diferença

Memorial, despacho e sustentação presencial quando o caso pede; a distância quando o regimento permite.

Manassés Lopes, advogado, com uma pasta do STJ

Quem atua no STJ

Manassés Lopes, da tese ao caso concreto

Advogado e professor universitário, inscrito na OAB/SC sob o nº 63.664. Atua em recursos aos tribunais superiores em parceria com o advogado da causa, de qualquer estado.

  • LLM em Recursos nos Tribunais Superiores
  • Especialização em Direito Processual Civil pelo IDP Brasília
  • Mestrando em Direito pelo IDP São Paulo
  • Artigos sobre o STJ publicados no Migalhas, no Conjur e na LawLetter

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre o repetitivo

O que é a distinção (distinguishing)?

É a demonstração de que a questão do processo é diferente da que foi decidida no repetitivo, para que a tese não seja aplicada ao caso.

CPC, arts. 489, § 1º, VI, e 1.037, § 9º

Cabe AREsp contra a decisão que aplica repetitivo?

Não. Cabe agravo interno no tribunal de origem. O STJ considera o AREsp, nesse caso, erro grosseiro.

CPC, art. 1.030, § 2º; STJ, AREsp 959.991

O que acontece depois da retratação?

Se o órgão julgador se retratar, o acórdão se ajusta à tese. Se mantiver o acórdão divergente, o recurso especial é remetido ao STJ.

CPC, arts. 1.030, II, e 1.041

O cliente continua sendo meu?

Sim. O contrato com o cliente e o contato com ele continuam com você. A MLA atua por substabelecimento com reserva de poderes, com os honorários ajustados antes, por escrito.

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26, § 2º

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