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Depois do julgamento

O acórdão do STJ não resolveu o seu caso?

Embargos de declaração e de divergência no STJ

Depois do julgamento, ainda há dois caminhos no próprio STJ: os embargos de declaração, para a omissão ou a contradição, e os embargos de divergência, quando outro órgão do tribunal decidiu a mesma questão de outro jeito.

  • Declaração em 5 dias úteis
  • Divergência em 15 dias úteis
  • Paradigma conferido antes
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesNo STJ, em Brasília · atua em recursos ao STJ em parceria com o advogado da causa
Manassés Lopes, advogado, com uma pasta do STJ
Manassés LopesNo STJ, em Brasília
Artigos sobre o STJ emMigalhasConjurLawLetter LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · Especialização em Processo Civil (IDP Brasília) · Mestrando em Direito (IDP São Paulo)

Ferramenta

Qual embargo cabe contra a decisão do STJ

Escolha o problema da decisão. Para a divergência, marque o que você já tem: o resultado mostra o que ainda falta conferir.

O que há de errado na decisão do STJ?
Para embargos de divergência, o que você já tem?
Com a data, o resultado traz o último dia do prazo.

Dois embargos

Declaração ou divergência

Embargos de declaraçãoEmbargos de divergência
Para quêOmissão, contradição, obscuridade ou erro materialDivergência entre órgãos do STJ sobre a mesma questão
Base legalCPC, arts. 1.022 a 1.026CPC, arts. 1.043 e 1.044
Prazo5 dias úteis15 dias úteis
Contra o quêQualquer decisãoAcórdão de turma ou seção, em recurso especial
Prazo do recurso extraordinárioInterrompido (art. 1.026)Interrompido (art. 1.044, § 1º)

Erros comuns

Quatro erros que fazem os embargos não passarem

  1. Embargar para rediscutir o méritoEmbargos de declaração não reabrem o julgamento. Usados assim, podem ser tidos como protelatórios, com multa de até 2% do valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º).
  2. Usar um paradigma superadoNão cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do tribunal já se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula 168 do STJ).
  3. Alegar a divergência sem cotejoCitar a ementa não basta. É preciso mostrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos (CPC, art. 1.043, § 4º).
  4. Opor divergência contra decisão do relatorContra a decisão monocrática, o caminho é o agravo interno. Os embargos de divergência são contra acórdão.

Sem surpresa

O que fica combinado antes de começar

Você mantém o cliente

O contrato e o contato com o cliente continuam com você. A MLA entra por substabelecimento com reserva.

Honorários combinados antes

Proposta escrita, com escopo, prazo de entrega e despesas, assinada antes de começar.

Viabilidade antes da peça

Se o recurso não se sustenta, você fica sabendo antes de gastar com preparo e redação.

Brasília quando faz diferença

Memorial, despacho e sustentação presencial quando o caso pede; a distância quando o regimento permite.

Manassés Lopes, advogado

Quem atua no STJ

Manassés Lopes, até o trânsito em julgado

Advogado e professor universitário, inscrito na OAB/SC sob o nº 63.664. Atua em recursos aos tribunais superiores em parceria com o advogado da causa, de qualquer estado.

  • LLM em Recursos nos Tribunais Superiores
  • Especialização em Direito Processual Civil pelo IDP Brasília
  • Mestrando em Direito pelo IDP São Paulo
  • Artigos sobre o STJ publicados no Migalhas, no Conjur e na LawLetter

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre os embargos no STJ

Qual é o prazo dos embargos de divergência?

15 dias úteis, contados da intimação do acórdão embargado.

CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.043

Cabem embargos de divergência com paradigma da mesma turma?

Cabem, desde que a composição da turma tenha mudado em mais da metade dos seus membros.

CPC, art. 1.043, § 3º

Os embargos de divergência afetam o prazo do recurso extraordinário?

Sim. A interposição no STJ interrompe o prazo do recurso extraordinário para qualquer das partes.

CPC, art. 1.044, § 1º

O cliente continua sendo meu?

Sim. O contrato com o cliente e o contato com ele continuam com você. A MLA atua por substabelecimento com reserva de poderes, com os honorários ajustados antes, por escrito.

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26, § 2º

Como são definidos os honorários?

Por proposta escrita, depois de ler o acórdão e a decisão recorrida. O escopo, o prazo de entrega e as despesas de viagem, quando houver, ficam definidos antes de começar.

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