Depois do julgamento
O acórdão do STJ não resolveu o seu caso?
Embargos de declaração e de divergência no STJ
Depois do julgamento, ainda há dois caminhos no próprio STJ: os embargos de declaração, para a omissão ou a contradição, e os embargos de divergência, quando outro órgão do tribunal decidiu a mesma questão de outro jeito.
- Declaração em 5 dias úteis
- Divergência em 15 dias úteis
- Paradigma conferido antes
Ferramenta
Qual embargo cabe contra a decisão do STJ
Escolha o problema da decisão. Para a divergência, marque o que você já tem: o resultado mostra o que ainda falta conferir.
Dois embargos
Declaração ou divergência
| Embargos de declaração | Embargos de divergência | |
|---|---|---|
| Para quê | Omissão, contradição, obscuridade ou erro material | Divergência entre órgãos do STJ sobre a mesma questão |
| Base legal | CPC, arts. 1.022 a 1.026 | CPC, arts. 1.043 e 1.044 |
| Prazo | 5 dias úteis | 15 dias úteis |
| Contra o quê | Qualquer decisão | Acórdão de turma ou seção, em recurso especial |
| Prazo do recurso extraordinário | Interrompido (art. 1.026) | Interrompido (art. 1.044, § 1º) |
Erros comuns
Quatro erros que fazem os embargos não passarem
- Embargar para rediscutir o méritoEmbargos de declaração não reabrem o julgamento. Usados assim, podem ser tidos como protelatórios, com multa de até 2% do valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º).
- Usar um paradigma superadoNão cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do tribunal já se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula 168 do STJ).
- Alegar a divergência sem cotejoCitar a ementa não basta. É preciso mostrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos (CPC, art. 1.043, § 4º).
- Opor divergência contra decisão do relatorContra a decisão monocrática, o caminho é o agravo interno. Os embargos de divergência são contra acórdão.
Sem surpresa
O que fica combinado antes de começar
O contrato e o contato com o cliente continuam com você. A MLA entra por substabelecimento com reserva.
Proposta escrita, com escopo, prazo de entrega e despesas, assinada antes de começar.
Se o recurso não se sustenta, você fica sabendo antes de gastar com preparo e redação.
Memorial, despacho e sustentação presencial quando o caso pede; a distância quando o regimento permite.
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Quem atua no STJ
Manassés Lopes, até o trânsito em julgado
Advogado e professor universitário, inscrito na OAB/SC sob o nº 63.664. Atua em recursos aos tribunais superiores em parceria com o advogado da causa, de qualquer estado.
- LLM em Recursos nos Tribunais Superiores
- Especialização em Direito Processual Civil pelo IDP Brasília
- Mestrando em Direito pelo IDP São Paulo
- Artigos sobre o STJ publicados no Migalhas, no Conjur e na LawLetter
Perguntas frequentes
O que mais perguntam sobre os embargos no STJ
Qual é o prazo dos embargos de divergência?
15 dias úteis, contados da intimação do acórdão embargado.
CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.043
Cabem embargos de divergência com paradigma da mesma turma?
Cabem, desde que a composição da turma tenha mudado em mais da metade dos seus membros.
CPC, art. 1.043, § 3º
Os embargos de divergência afetam o prazo do recurso extraordinário?
Sim. A interposição no STJ interrompe o prazo do recurso extraordinário para qualquer das partes.
CPC, art. 1.044, § 1º
O cliente continua sendo meu?
Sim. O contrato com o cliente e o contato com ele continuam com você. A MLA atua por substabelecimento com reserva de poderes, com os honorários ajustados antes, por escrito.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26, § 2º
Como são definidos os honorários?
Por proposta escrita, depois de ler o acórdão e a decisão recorrida. O escopo, o prazo de entrega e as despesas de viagem, quando houver, ficam definidos antes de começar.
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Vamos ler o acórdão do STJ
Envie o acórdão e, se houver, o paradigma. Respondemos com o recurso cabível, o prazo e os pontos a conferir.