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Antes do recurso especial

O acórdão enfrentou a questão federal?

Prequestionamento: o que fazer antes do recurso especial

Sem prequestionamento, o recurso especial para na Súmula 211 do STJ. O momento de resolver é antes do REsp, nos embargos de declaração, que têm prazo de 5 dias úteis.

  • Embargos em 5 dias úteis
  • Prequestionamento ficto (CPC, art. 1.025)
  • Leitura do acórdão em parceria
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · OAB/SC 63.664 · atua em recursos ao STJ em parceria com o advogado da causa
Manassés Lopes, advogado
Manassés LopesAdvogado · OAB/SC 63.664
Artigos sobre o STJ emMigalhasConjurLawLetter LLM em Recursos nos Tribunais Superiores · Especialização em Processo Civil (IDP Brasília) · Mestrando em Direito (IDP São Paulo)

Teste

A questão federal está prequestionada?

Responda às duas perguntas sobre o acórdão que você vai recorrer. O resultado diz se a questão está prequestionada e o que fazer se não estiver.

O acórdão tratou da questão federal?
Já houve embargos de declaração?

Os embargos de declaração interrompem o prazo do recurso especial (CPC, art. 1.026). Opostos para prequestionar, não são protelatórios (Súmula 98 do STJ).

Ver as três formas

Três formas

Como o STJ reconhece o prequestionamento

Explícito

O acórdão cita o dispositivo

A questão federal e o artigo de lei aparecem no acórdão. É a forma mais segura.

Implícito

A tese foi debatida

O acórdão decidiu a questão sem citar o artigo. O STJ aceita, mas o REsp precisa mostrar o trecho.

Ficto

Art. 1.025 do CPC

Os embargos suscitaram a questão, e o tribunal não a enfrentou. O REsp alega violação ao art. 1.022, e o STJ pode considerar a questão incluída no acórdão.

Erros comuns

Quatro erros que levam à Súmula 211

  1. Deixar para o REspQuestão que o acórdão não decidiu não pode ser levada ao STJ pela primeira vez no recurso especial. A hora de provocar o tribunal é nos embargos.
  2. Embargar sem apontar a omissãoOs embargos precisam indicar o ponto omisso e o dispositivo que o tribunal deveria ter enfrentado (CPC, art. 1.023).
  3. Esquecer o art. 1.022 no REspSe o tribunal rejeitou os embargos sem tratar da questão, o REsp deve alegar violação ao art. 1.022 do CPC para o STJ aplicar o art. 1.025.
  4. Usar os embargos para rediscutir o méritoEmbargos manifestamente protelatórios geram multa de até 2% do valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º).

Sem surpresa

O que fica combinado antes de começar

Você mantém o cliente

O contrato e o contato com o cliente continuam com você. A MLA entra por substabelecimento com reserva.

Honorários combinados antes

Proposta escrita, com escopo, prazo de entrega e despesas, assinada antes de começar.

Viabilidade antes da peça

Se o recurso não se sustenta, você fica sabendo antes de gastar com preparo e redação.

Brasília quando faz diferença

Memorial, despacho e sustentação presencial quando o caso pede; a distância quando o regimento permite.

Manassés Lopes, advogado, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília

Quem atua no STJ

Manassés Lopes, do acórdão ao recurso especial

Advogado e professor universitário, inscrito na OAB/SC sob o nº 63.664. Atua em recursos aos tribunais superiores em parceria com o advogado da causa, de qualquer estado.

  • LLM em Recursos nos Tribunais Superiores
  • Especialização em Direito Processual Civil pelo IDP Brasília
  • Mestrando em Direito pelo IDP São Paulo
  • Artigos sobre o STJ publicados no Migalhas, no Conjur e na LawLetter

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre o prequestionamento

Qual é o prazo dos embargos de declaração?

5 dias úteis, contados da intimação do acórdão. Eles não têm preparo e interrompem o prazo do recurso especial.

CPC, arts. 1.023 e 1.026

O que é o prequestionamento ficto?

É a regra que considera incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou para prequestionar, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, se o STJ reconhecer o erro, a omissão, a contradição ou a obscuridade.

CPC, art. 1.025

Embargos para prequestionar podem gerar multa?

Embargos com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. A multa fica para os manifestamente protelatórios.

Súmula 98 do STJ; CPC, art. 1.026, § 2º

O cliente continua sendo meu?

Sim. O contrato com o cliente e o contato com ele continuam com você. A MLA atua por substabelecimento com reserva de poderes, com os honorários ajustados antes, por escrito.

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26, § 2º

Como são definidos os honorários?

Por proposta escrita, depois de ler o acórdão e a decisão recorrida. O escopo, o prazo de entrega e as despesas de viagem, quando houver, ficam definidos antes de começar.

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