Antes do recurso especial
O acórdão enfrentou a questão federal?
Prequestionamento: o que fazer antes do recurso especial
Sem prequestionamento, o recurso especial para na Súmula 211 do STJ. O momento de resolver é antes do REsp, nos embargos de declaração, que têm prazo de 5 dias úteis.
- Embargos em 5 dias úteis
- Prequestionamento ficto (CPC, art. 1.025)
- Leitura do acórdão em parceria
Teste
A questão federal está prequestionada?
Responda às duas perguntas sobre o acórdão que você vai recorrer. O resultado diz se a questão está prequestionada e o que fazer se não estiver.
Os embargos de declaração interrompem o prazo do recurso especial (CPC, art. 1.026). Opostos para prequestionar, não são protelatórios (Súmula 98 do STJ).
Ver as três formasTrês formas
Como o STJ reconhece o prequestionamento
O acórdão cita o dispositivo
A questão federal e o artigo de lei aparecem no acórdão. É a forma mais segura.
A tese foi debatida
O acórdão decidiu a questão sem citar o artigo. O STJ aceita, mas o REsp precisa mostrar o trecho.
Art. 1.025 do CPC
Os embargos suscitaram a questão, e o tribunal não a enfrentou. O REsp alega violação ao art. 1.022, e o STJ pode considerar a questão incluída no acórdão.
Erros comuns
Quatro erros que levam à Súmula 211
- Deixar para o REspQuestão que o acórdão não decidiu não pode ser levada ao STJ pela primeira vez no recurso especial. A hora de provocar o tribunal é nos embargos.
- Embargar sem apontar a omissãoOs embargos precisam indicar o ponto omisso e o dispositivo que o tribunal deveria ter enfrentado (CPC, art. 1.023).
- Esquecer o art. 1.022 no REspSe o tribunal rejeitou os embargos sem tratar da questão, o REsp deve alegar violação ao art. 1.022 do CPC para o STJ aplicar o art. 1.025.
- Usar os embargos para rediscutir o méritoEmbargos manifestamente protelatórios geram multa de até 2% do valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º).
Sem surpresa
O que fica combinado antes de começar
O contrato e o contato com o cliente continuam com você. A MLA entra por substabelecimento com reserva.
Proposta escrita, com escopo, prazo de entrega e despesas, assinada antes de começar.
Se o recurso não se sustenta, você fica sabendo antes de gastar com preparo e redação.
Memorial, despacho e sustentação presencial quando o caso pede; a distância quando o regimento permite.
Publicações
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Quem atua no STJ
Manassés Lopes, do acórdão ao recurso especial
Advogado e professor universitário, inscrito na OAB/SC sob o nº 63.664. Atua em recursos aos tribunais superiores em parceria com o advogado da causa, de qualquer estado.
- LLM em Recursos nos Tribunais Superiores
- Especialização em Direito Processual Civil pelo IDP Brasília
- Mestrando em Direito pelo IDP São Paulo
- Artigos sobre o STJ publicados no Migalhas, no Conjur e na LawLetter
Perguntas frequentes
O que mais perguntam sobre o prequestionamento
Qual é o prazo dos embargos de declaração?
5 dias úteis, contados da intimação do acórdão. Eles não têm preparo e interrompem o prazo do recurso especial.
CPC, arts. 1.023 e 1.026
O que é o prequestionamento ficto?
É a regra que considera incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou para prequestionar, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, se o STJ reconhecer o erro, a omissão, a contradição ou a obscuridade.
CPC, art. 1.025
Embargos para prequestionar podem gerar multa?
Embargos com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. A multa fica para os manifestamente protelatórios.
Súmula 98 do STJ; CPC, art. 1.026, § 2º
O cliente continua sendo meu?
Sim. O contrato com o cliente e o contato com ele continuam com você. A MLA atua por substabelecimento com reserva de poderes, com os honorários ajustados antes, por escrito.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26, § 2º
Como são definidos os honorários?
Por proposta escrita, depois de ler o acórdão e a decisão recorrida. O escopo, o prazo de entrega e as despesas de viagem, quando houver, ficam definidos antes de começar.
Veja também
Vamos ler o acórdão
Envie o acórdão e, se houver, os embargos já opostos. Respondemos com o que falta prequestionar e o prazo que está correndo.